A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, em votação final global, um texto acordado pelos partidos relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e altos cargos públicos.
O texto de substituição que visa o “alargamento das obrigações declarativas” dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e a “densificação do crime de ocultação de enriquecimento” foi aprovado na terça-feira pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Esta sexta, o diploma foi votado em plenário na generalidade, especialidade e votação final global, uma votação na qual não participou o deputado único do Chega, André Ventura.
O diploma foi acordado pelos partidos proponentes dos nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no parlamento e desceram à especialidade sem votação.
PCP, PSD, CDS-PP e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues quiseram que os seus projetos de lei fossem igualmente votados em plenário, mas acabaram todos rejeitados.
O PSD requereu também, (na especialidade) a votação em separado de duas normas do texto de substituição, tal como aconteceu na votação em comissão, tendo repetido o sentido de voto, abstendo-se numa e votando contra a outra.
Estas normas mereceram o voto favorável das restantes bancadas e deputados e foram aprovadas. Mesmo assim, o PSD votou a favor do texto comum na votação final global.
Os sociais-democratas abstiveram-se no artigo que refere que a não apresentação da declaração de rendimentos e património, após notificação, é punida por crime de desobediência qualificada, uma vez que não consta do texto a referência à intencionalidade.
E votou contra a norma que obriga os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a declararem “os factos que originaram” o aumento dos rendimentos, do ativo patrimonial ou a redução do passivo, porque também não consta nas novas regras aprovadas esta sexta que a falta de justificação fosse comunicada ao Ministério Público.
Na discussão em comissão, a deputada Mónica Quintela, do PSD, alertou que, como está, o diploma pode merecer de novo a rejeição do Tribunal Constitucional.
A proposta aprovada esta sexta-feira visa estabelecer que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem indicar na declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades, impedimentos e também as garantias patrimoniais de que sejam beneficiários, devendo constar “a promessa de vantagem patrimonial, efetivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, ainda que implique concretização futura”.
Quando tiverem de atualizar as declarações no fim dos mandatos, no terceiro ano após deixarem o cargo ou em caso de aumentos patrimoniais, os políticos têm de indicar também “os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional”, cerca de 33 mil euros atualmente.
As novas regras preveem também que quem não apresentar as ofertas que recebe de valor superior a 150 euros, “com intenção de apropriação de vantagem indevida”, incorre no crime de recebimento indevido de vantagem e pode ser punido com pena de prisão entre um e cinco anos.
As alterações ao regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos aprovadas esta sexta estabelecem ainda pena de prisão entre um e cinco anos para quem não apresentar a declaração, mesmo após notificação, quando cessar o mandato e três anos depois e para quem não a apresentar intencionalmente depois de uma alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais.
A mesma pena está prevista quando não forem indicados os elementos obrigatórios e a respetiva justificação for omitida, com intenção de ocultar.
Os deputados mantiveram também na lei que os acréscimos patrimoniais não justificados superiores a 33 mil euros são tributados em sede de IRS, a 80%.
Estas novas regras, que os deputados querem que entrem em vigor na próxima legislatura, vão aplicar-se “aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções” a partir da entrada em vigor desta lei.