Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as novas regras do teletrabalho, mas chama a atenção para a complexidade da aplicação. E deixa ainda um puxão de orelhas, dizendo esperar que, “no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em concertação social”.
Na breve comunicação em que diz que foi promulgada a lei, o Presidente da República “chama a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação”.
Mas “atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”.
A promulgação aconteceu no dia em que o Governo anunciou que a partir de 1 de dezembro o teletrabalho volta a ser recomendado e de 2 a 9 de janeiro passa a obrigatório.
O diploma tem prevista a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Depois da promulgação, o diploma segue para publicação em Diário da República.
Marcelo Rebelo de Sousa alerta para a complexidade de aplicação em algumas das regras, o que, aliás, já tinha sido considerado por vários especialistas.
Uma das medidas que a lei do trabalho prevê é a disponibilização por parte dos empregadores de equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho à distância e à interação com a entidade patronal. E determina que a empresa deve pagar as “despesas adicionais” — como aquisição de equipamentos e custos de energia e internet — que o trabalhador tenha por estar à distância, tendo de as comprovar.
(notícia atualizada)