“O texto da lei é claro a este respeito.” Os colégios poderão dar aulas à distância durante a semana de contenção, aquela que levou a mexer no calendário escolar, e a prolongar as férias de Natal até 10 de janeiro. É essa a leitura que a AEEP — Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo faz do despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, com as alterações.
Já às escolas públicas, resta apenas cumprir o calendário oficial estipulado pelo Governo e fechar as escolas durante a primeira semana de janeiro, altura em que o teletrabalho será obrigatório.
Do despacho do Governo, lê-se no documento que a AEEP enviou aos seus associados, “resulta que na primeira semana de janeiro não podem ser desenvolvidas atividades presenciais com alunos (a proibição inclui creche, ATL, etc…). Isto não impede, naturalmente, que sejam desenvolvidas atividades educativas e letivas a distância.”
A associação liderada por Rodrigo Queiroz e Melo aponta que a “única imprecisão da norma resulta de a alínea a) não referir atividades “não letivas” pelo que se poderia argumentar que seria possível realizar atividades não letivas em regime presencial. “Porém, cremos que se trata de lapso do legislador e como tal deve ser interpretado. Todo o contexto do artigo é no sentido da sua suspensão e a utilidade da suspensão das atividades letivas presenciais no combate à pandemia perder-se-ia se fosse possível desenvolver atividades não letivas presenciais.”
Os colégios, tendo autonomia para tomar as suas próprias decisões, irão seguir caminhos diversos.
No colégios Planalto e Mira Rio, a regra vai ser passar para o ensino online, enquanto que a educação pré-escolar e a creche mantêm-se abertas para trabalhadores essenciais, conta Margarida Garcia dos Santos, administradora dos Colégios Fomento, ligados ao Opus Dei. “Depende muito dos colégios, o São João de Brito vai seguir um esquema semelhante ao nosso, enquanto que os Maristas fecham”, conta ao Observador.
O que fica aberto com toda a certeza são as escolas particulares de ensino especial, consoante estabelece o despacho, que estabelece que podem assegurar as atividades letivas em regime presencial entre 27 de dezembro e 7 de janeiro de 2022, “mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde”.