As medidas que estavam previstas para a semana de contenção a seguir ao Ano Novo vão entrar em vigor logo à meia-noite de 24 para 25 de dezembro, anunciou o primeiro-ministro António Costa após o Conselho de Ministros desta terça-feira. O Governo criou também um novo pacote de medidas específicas para as festividades de Natal e Passagem de Ano, incluindo a introdução do teste negativo obrigatório em restaurantes, a limitação da lotação em lojas e a proibição no consumo de álcool na via pública.
Medidas gerais
- Aumento do número de testes mensais gratuitos de quatro para seis por pessoa.
- Antecipação do período de contenção para às 00h de 25 de dezembro:
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramentos das creches e ATLs, garantindo o apoio às famílias;
- Encerramento de discotecas e bares, garantindo apoios às empresas;
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Casamentos e batizados;
- Eventos empresariais;
- Espetáculos culturais;
- Recintos desportivos, salvo por decisão da Direção-Geral da Saúde (DGS).
- Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa em cada cinco metros quadrados.
Medidas específicas para o Natal e Ano Novo
As medidas que estarão em vigor a 24 e 25 de dezembro (Natal) e a 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro (Ano Novo).
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Casinos;
- Festas de Passagem de Ano.
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na Passagem de Ano
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Recomenda-se que se evite:
- Contactos com muita gente;
- Permanecer muito tempo sem máscara;
- Permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.