(artigo atualizado às 16h12)
Era uma possibilidade que estava a ser alvo “de análise” e agora é uma certeza: todos os processos de que Ivo Rosa era o juiz natural vão ser resdistribuídos por sete juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal.
A decisão foi tomada às 17h56m24s deste domingo, dia 26 de dezembro, pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e implica, por exemplo, a perda da titularidade do processo EDP por parte do juiz Carlos Alexandre. A ordem do Conselho Superior da Magistratura (CSM) assinada por Sousa Lameira, à qual o Observador teve acesso, abrange igualmente os processos que pertenciam à juíza Cláudia Pina, em comissão de serviço no Eurojust.
Esta decisão de Sousa Lameira, que se deve ao facto de Ivo Rosa ter ficado em exclusividade nos processos Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês, contraria uma primeira tomada de decisão pelo mesmo vice-presidente do CSM que tinha definido a redistribuição dos processos por três juízes (Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade) e surge depois de Alexandre ter decretado a prisão domiciliária para o ex-ministro Manuel Pinho.
Sousa Lameira tinha tomado essa primeira decisão porque Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade tinham manifestado disponibilidade para ficar com os processos de Ivo Rosa, ao contrário dos colegas Luís Ribeiro, Catarina Pires e Marisa Arnedo.
O que vai acontecer agora?
A ordem do CSM precede igualmente a entrada em funcionamento do novo enquadramento do Tribunal Central de Instrução Criminal. A partir de 4 de janeiro, o Ticão passará a exercer as competências até agora exercidas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa e ficarão com os sete juízes deste último tribunal. Ou seja, o quadro do Ticão passará de dois para nove juízes.
Como Ivo Rosa está em exclusividade nos três processos acima referidos e Cláudia Pina está em comissão de serviço no Eurojust, tal significa que serão os restantes sete juízes a ficar com todos os processos destes dois magistrados.
Conselho Superior da Magistratura pondera retirar processos a Carlos Alexandre
Do ponto de vista prático, quando os autos do caso EDP e de todos os restantes processos regressarem ao Ticão para diligências, cada um deles terá de ser alvo de sorteio eletrónico a partir de 4 de janeiro de 2022. Sendo certo que o algoritmo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça terá em consideração o número de processos que já foram distribuídos por cada juiz, de forma a que exista uma distribuição equitativa.
O conselheiro José Sousa Lameira invoca o regulamento do Conselho, nomeadamente os artigos que lhe dão poderes para suspender a distribuição de processos em situações de exclusividade e para ordenar a redistribuição “sempre que o CSM entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial”. É igualmente invocado por Lameira a salvaguarda do “princípio da aleatoriedade” e a garantia de “uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC de Lisboa”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.
CSM: Medidas de redistribuição de processos “são as mais adequadas”
Em resposta ao Observador, o Conselho Superior da Magistratura nega que o vice-presidente do CSM, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira, tenha pretendido ou ordenado “que os processos de que o Sr. Juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito”.
Em comunicado, o CSM destaca que, aquando da concessão do regime de exclusividade de Ivo Rosa, “foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço”, isto é, à “tramitação dos restantes processos deste juiz”. Uma vez que já estava publicada a lei 77/2013, de 23 de novembro de 2021, “que estabeleceu uma nova estrutura do TCIC a entrar em vigor no início de janeiro de 2022”, o CSM informa que foi considerado adequado a “medida de substituição para vigorar até às férias judiciais”.
As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente três ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC”, lê-se na nota.
Tais medidas “salvaguardam o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas” — entram em vigor a 4 de janeiro.