824kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Conselho Superior da Magistratura retira processo EDP a Carlos Alexandre

Este artigo tem mais de 2 anos

Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura tinha determinado a distribuição dos processos de Ivo Rosa por três juízes. Agora, recuou e definiu sorteio aleatório por sete juízes.

O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes
i

O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

(artigo atualizado às 16h12)

Era uma possibilidade que estava a ser alvo “de análise” e agora é uma certeza: todos os processos de que Ivo Rosa era o juiz natural vão ser resdistribuídos por sete juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal.

A decisão foi tomada às 17h56m24s deste domingo, dia 26 de dezembro, pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e implica, por exemplo, a perda da titularidade do processo EDP por parte do juiz Carlos Alexandre. A ordem do Conselho Superior da Magistratura (CSM) assinada por Sousa Lameira, à qual o Observador teve acesso, abrange igualmente os processos que pertenciam à juíza Cláudia Pina, em comissão de serviço no Eurojust.

Manuel Pinho fica em prisão domiciliária. Advogado diz que casal não vai pagar cauções de 7 milhões de euros

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Esta decisão de Sousa Lameira, que se deve ao facto de Ivo Rosa ter ficado em exclusividade nos processos Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês, contraria uma primeira tomada de decisão pelo mesmo vice-presidente do CSM que tinha definido a redistribuição dos processos por três juízes (Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade) e surge depois de Alexandre ter decretado a prisão domiciliária para o ex-ministro Manuel Pinho.

Sousa Lameira tinha tomado essa primeira decisão porque Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade tinham manifestado disponibilidade para ficar com os processos de Ivo Rosa, ao contrário dos colegas Luís Ribeiro, Catarina Pires e Marisa Arnedo.

O vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, José António Lameiras, durante uma entrevista à Agência Lusa, em Lisboa, 8 de junho de 2021. (ACOMPANHA TEXTO DE 13 DE JUNHO DE 2021). MIGUEL A. LOPES/LUSA

José António Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, decidiu redistribuir os processos que eram do juiz Ivo Rosa

MIGUEL A. LOPES/LUSA

O que vai acontecer agora?

A ordem do CSM precede igualmente a entrada em funcionamento do novo enquadramento do Tribunal Central de Instrução Criminal. A partir de 4 de janeiro, o Ticão passará a exercer as competências até agora exercidas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa e ficarão com os sete juízes deste último tribunal. Ou seja, o quadro do Ticão passará de dois para nove juízes.

Como Ivo Rosa está em exclusividade nos três processos acima referidos e Cláudia Pina está em comissão de serviço no Eurojust, tal significa que serão os restantes sete juízes a ficar com todos os processos destes dois magistrados.

Conselho Superior da Magistratura pondera retirar processos a Carlos Alexandre

Do ponto de vista prático, quando os autos do caso EDP e de todos os restantes processos regressarem ao Ticão para diligências, cada um deles terá de ser alvo de sorteio eletrónico a partir de 4 de janeiro de 2022. Sendo certo que o algoritmo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça terá em consideração o número de processos que já foram distribuídos por cada juiz, de forma a que exista uma distribuição equitativa.

O conselheiro José Sousa Lameira invoca o regulamento do Conselho, nomeadamente os artigos que lhe dão poderes para suspender a distribuição de processos em situações de exclusividade e para ordenar a redistribuição “sempre que o CSM entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial”. É igualmente invocado por Lameira a salvaguarda do “princípio da aleatoriedade” e a garantia de “uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC de Lisboa”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

CSM: Medidas de redistribuição de processos “são as mais adequadas”

Em resposta ao Observador, o Conselho Superior da Magistratura nega que o vice-presidente do CSM, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira, tenha pretendido ou ordenado “que os processos de que o Sr. Juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito”.

Em comunicado, o CSM destaca que, aquando da concessão do regime de exclusividade de Ivo Rosa, “foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço”, isto é, à “tramitação dos restantes processos deste juiz”. Uma vez que já estava publicada a lei 77/2013, de 23 de novembro de 2021, “que estabeleceu uma nova estrutura do TCIC a entrar em vigor no início de janeiro de 2022”, o CSM informa que foi considerado adequado a “medida de substituição para vigorar até às férias judiciais”.

As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente três ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC”, lê-se na nota.

Tais medidas “salvaguardam o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas” — entram em vigor a 4 de janeiro.

 
Assine o Observador a partir de 0,18€/ dia

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Apoie o jornalismo. Leia sem limites. Apoie o jornalismo. Leia sem limites.
Desde 0,18€/dia
Apoie o jornalismo. Leia sem limites.
Apoie o jornalismo. Leia sem limites. Desde 0,18€/dia
Em tempos de incerteza e mudanças rápidas, é essencial estar bem informado. Não deixe que as notícias passem ao seu lado – assine agora e tenha acesso ilimitado às histórias que moldam o nosso País.
Ver ofertas