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Conselho Superior da Magistratura retira processo EDP a Carlos Alexandre

Este artigo tem mais de 2 anos

Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura tinha determinado a distribuição dos processos de Ivo Rosa por três juízes. Agora, recuou e definiu sorteio aleatório por sete juízes.

O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes
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O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

O caso EDP, que passou de Ivo Rosa para Carlos Alexandre, vai agora ser sorteado por sete juízes

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

(artigo atualizado às 16h12)

Era uma possibilidade que estava a ser alvo “de análise” e agora é uma certeza: todos os processos de que Ivo Rosa era o juiz natural vão ser resdistribuídos por sete juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal.

A decisão foi tomada às 17h56m24s deste domingo, dia 26 de dezembro, pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e implica, por exemplo, a perda da titularidade do processo EDP por parte do juiz Carlos Alexandre. A ordem do Conselho Superior da Magistratura (CSM) assinada por Sousa Lameira, à qual o Observador teve acesso, abrange igualmente os processos que pertenciam à juíza Cláudia Pina, em comissão de serviço no Eurojust.

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Esta decisão de Sousa Lameira, que se deve ao facto de Ivo Rosa ter ficado em exclusividade nos processos Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês, contraria uma primeira tomada de decisão pelo mesmo vice-presidente do CSM que tinha definido a redistribuição dos processos por três juízes (Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade) e surge depois de Alexandre ter decretado a prisão domiciliária para o ex-ministro Manuel Pinho.

Sousa Lameira tinha tomado essa primeira decisão porque Carlos Alexandre, João Bártolo e Maria Antónia Andrade tinham manifestado disponibilidade para ficar com os processos de Ivo Rosa, ao contrário dos colegas Luís Ribeiro, Catarina Pires e Marisa Arnedo.

O vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, José António Lameiras, durante uma entrevista à Agência Lusa, em Lisboa, 8 de junho de 2021. (ACOMPANHA TEXTO DE 13 DE JUNHO DE 2021). MIGUEL A. LOPES/LUSA

José António Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, decidiu redistribuir os processos que eram do juiz Ivo Rosa

MIGUEL A. LOPES/LUSA

O que vai acontecer agora?

A ordem do CSM precede igualmente a entrada em funcionamento do novo enquadramento do Tribunal Central de Instrução Criminal. A partir de 4 de janeiro, o Ticão passará a exercer as competências até agora exercidas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa e ficarão com os sete juízes deste último tribunal. Ou seja, o quadro do Ticão passará de dois para nove juízes.

Como Ivo Rosa está em exclusividade nos três processos acima referidos e Cláudia Pina está em comissão de serviço no Eurojust, tal significa que serão os restantes sete juízes a ficar com todos os processos destes dois magistrados.

Conselho Superior da Magistratura pondera retirar processos a Carlos Alexandre

Do ponto de vista prático, quando os autos do caso EDP e de todos os restantes processos regressarem ao Ticão para diligências, cada um deles terá de ser alvo de sorteio eletrónico a partir de 4 de janeiro de 2022. Sendo certo que o algoritmo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça terá em consideração o número de processos que já foram distribuídos por cada juiz, de forma a que exista uma distribuição equitativa.

O conselheiro José Sousa Lameira invoca o regulamento do Conselho, nomeadamente os artigos que lhe dão poderes para suspender a distribuição de processos em situações de exclusividade e para ordenar a redistribuição “sempre que o CSM entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial”. É igualmente invocado por Lameira a salvaguarda do “princípio da aleatoriedade” e a garantia de “uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC de Lisboa”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

CSM: Medidas de redistribuição de processos “são as mais adequadas”

Em resposta ao Observador, o Conselho Superior da Magistratura nega que o vice-presidente do CSM, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira, tenha pretendido ou ordenado “que os processos de que o Sr. Juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito”.

Em comunicado, o CSM destaca que, aquando da concessão do regime de exclusividade de Ivo Rosa, “foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço”, isto é, à “tramitação dos restantes processos deste juiz”. Uma vez que já estava publicada a lei 77/2013, de 23 de novembro de 2021, “que estabeleceu uma nova estrutura do TCIC a entrar em vigor no início de janeiro de 2022”, o CSM informa que foi considerado adequado a “medida de substituição para vigorar até às férias judiciais”.

As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente três ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC”, lê-se na nota.

Tais medidas “salvaguardam o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas” — entram em vigor a 4 de janeiro.

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