Um comité coordenador para as medidas da componente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dedicadas a colocar Portugal na dianteira da era digital europeia foi constituído por despacho do ministro da Economia e da Transição Digital.

O diploma, publicado em Diário da República e assinado em 26 de outubro pelo ministro Siza Vieira, cria o comité coordenador para as medidas previstas na componente 16 – Empresas 4.0 (C16) do PRR, que funciona na dependência do ministro e integra 13 entidades públicas, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas naquela componente.

O comité visa “criar as condições para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o sucesso da execução e monitorização das medidas previstas na C16“, componente dedicada a aumentar a literacia digital, à transformação digital do setor empresarial e à digitalização do Estado.

O despacho enumera oito competências para o comité coordenador para as medidas desta componente, ressalvando que não prejudicam as competências atribuídas ao IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, que coordena o comité, enquanto beneficiário intermediário.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ao comité compete estabelecer recomendações relativas à monitorização estratégica, operacional e financeira do PRR, bem como relativas à concretização das medidas ou definir os critérios para a concretização das medidas, elaborar os modelos de convites e termos de referência dos procedimentos que tenham por objeto a atribuição de financiamento aos beneficiários finais, estabelecer os critérios de avaliação do mérito das propostas, apreciar o mérito das propostas e apoiar o desenvolvimento dos contratos a celebrar com os beneficiários finais, incluindo os indicadores de monitorização, metas e marcos.

Cabe-lhe ainda estabelecer as minutas dos contratos a celebrar com os beneficiários finais, acompanhar a execução das medidas e dos investimentos, elaborar e aprovar os relatórios periódicos técnicos de acompanhamento da execução dos investimentos e contribuir para a prossecução dos trabalhos a desenvolver.

“Sem prejuízo das competências e obrigações próprias das entidades que integram o comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais (…) cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento onde a mesma medida se insere, conforme o anexo ao presente despacho”, lê-se no diploma.

No anexo, Siza Vieira determina, para cada um dos cinco grupos de acompanhamento — capacitação digital das empresas, comércio digital, empreendedorismo, inovação digital e catalisação da transição digital — quais são as entidades que integram o grupo de acompanhamento, o coordenador do grupo de acompanhamento, as medidas afetas ao grupo de acompanhamento e a entidade gestora da medida.