O Diário da República publica esta quarta-feira o regulamento atualizado do registo de resíduos, sobretudo aqueles de que se pode retirar algo para reaproveitar, quem os produz e o destino que se lhes dá.

Na portaria, o Governo justifica a atualização com a “evolução verificada nos sistemas informáticos no registo de dados por via eletrónica e às alterações nos métodos de registo dos dados na administração pública“.

O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) é mantido pela Autoridade Nacional dos Resíduos no seu site da internet, e consiste em vários módulos e formulários que os produtores com responsabilidade alargada, que têm que acautelar os impactos ambientais do que põem no mercado e da sua gestão em final de vida.

Entre as diversas partes do sistema está o Mapa Integrado de Registo de Resíduos, que distingue as quantidades de resíduos que são produzidos, recolhidos e tratados e a partir dos quais são retirados componentes ou materiais que podem ser reutilizados e deixam, portanto, de ser considerados resíduos.

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Serve, entre outros fins, para avaliar o cumprimento das metas e objetivos nacionais de gestão de resíduos.

O SIRER inclui ainda um Mapa de Registo de Resíduos Urbanos, outro que acompanha os resíduos que entram e saem da fronteira, incluindo os que carecem de autorização.

Têm que estar também registados todos os produtores e gestores de resíduos sujeitos a fluxos específicos de tratamento, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, óleos lubrificantes, pilhas e acumuladores, pneus, veículos ou quaisquer outros que venham a ser criados.