As empresas arguidas no processo do surto de legionela em Vila Franca de Xira, em 2014, chegaram a acordo com as vítimas quanto ao pagamento de indemnizações, evitando dessa forma que o processo seguisse para julgamento.
A decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures, a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, indica que a Adubos de Portugal (ADP), a General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II) e sete quadros das empresas asseguraram o pagamento de indemnizações às nove vítimas que faltavam, depois de já terem chegado a acordo com outros 64 ofendidos.
O TIC de Loures refere que seis das vítimas recebem, cada uma, indemnizações de 22.500 euros, enquanto os outros três ofendidos recebem, cada um, 12.500 euros, com as empresas a terem também de pagar cerca de 650 mil euros aos hospitais que prestaram assistência médica às vítimas.
A decisão instrutória do TIC de Loures, assinada pela juíza de instrução criminal Ana Rita Loja, prevê a suspensão provisória do processo durante um ano, após o qual será arquivado, mediante o pagamento das indemnizações e das despesas hospitalares.
Fonte ligada ao processo disse esta terça-feira à Lusa que, tanto as indemnizações, como os cerca de 650 mil euros relativos a despesas hospitalares, já foram entregues pelos arguidos.
Os arguidos tiveram de pagar 18.553 euros ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, 3.524 euros ao Hospital das Forças Armadas, 112.614 euros ao Centro Hospitalar de Lisboa Central e mais de 516.000 euros ao Centro Hospitalar Lisboa Norte.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra as empresas Adubos de Portugal (ADP) e General Electric e outros sete arguidos por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.
O surto de legionella de novembro de 2014 afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, provocou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas. No entanto, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.
Consórcio acusado do surto de legionella no São Francisco Xavier pede abertura de instrução
Os nove arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. E foi nesta fase instrutória, que arrancou em 20 de novembro de 2019, que os arguidos conseguiram chegar a acordo com as vítimas, através do pagamento de indemnizações, evitando um julgamento.
Tribunal propõe acordo no caso da legionella em Vila Franca de Xira para evitar julgamento
Na acusação do MP, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).
Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estavam acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondiam, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O MP relata na acusação que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.
O surto de legionalla em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.
A doença do legionário, provocada pela bactéria Legionella pneumophila, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.