Seis jogadores castigados, um técnico de fora por um jogo, sete processos disciplinares com sanções efetivas ou preventivas entre atletas, delegados e Sociedades Desportivas, um total de 27.058 euros em multas mas a contar (e com perspetiva de aumentar e muito). Este é o resumo dos castigos aplicados na sequência do clássico entre FC Porto e Sporting, sendo que nesta fase o Conselho de Disciplina analisou apenas aquilo que constava do Relatório ao Jogo feito pelo árbitro João Pinheiro, faltando agora a análise ao Relatório ao Jogo dos dois delegados da Liga presentes no Estádio do Dragão e que deverá trazer mais uns quantos processos – seja pelas críticas abertas ao árbitro João Pinheiro, seja pela confusão que se seguiu após a conferência.
“Tendo chegado ao conhecimento do Conselho de Disciplina vários factos passíveis de sancionamento disciplinar e relacionados com o jogo, cumpre distinguir aqueles factos que podem ser imediatamente sancionados através de processo sumário daqueles outros factos que têm de ser objeto de um procedimento disciplinar. Um jogo no qual existem vários incidentes, uns descritos nos relatórios e outros não descritos, originará sancionamentos mais rápidos através de processo sumário, mas também dará origem à instauração de procedimentos disciplinares relativamente a factos mais graves em que possam estar em causa castigos severos (que não podem ser aplicados em processo sumário) ou então relativamente a factos menos graves mas que não estão descritos nos relatórios do jogo”, começa por explicar o comunicado emitido na tarde desta terça-feira pelo Conselho de Disciplina, escalpelizando depois todas as sanções tomadas.
I. O sancionamento em processo sumário
Para os factos serem imediatamente sancionados em processo sumário, é necessário, cumulativamente, que:
i. Os factos estejam descritos em relatório da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do delegado da Liga Portugal;
ii. Não esteja em causa a aplicação de uma suspensão superior a 1 mês ou a 4 jogos.
Nestes termos, foram sancionados em processo sumário:
– jogador Agustín Marchesín, por “tornar-se culpado de conduta violenta: pontapeou um adversário praticando um ato de conduta violenta”, com a sanção de 2 (dois) jogos de suspensão e sanção de multa de 1.020,00 €;
– jogador João Palhinha Gonçalves, por “tornar-se culpado de conduta violenta: agrediu um adversário com uma estalada”, com a sanção de 3 (três) jogos de suspensão e sanção de multa de 1.530,00€;
– jogador Sebastian Coates, por “receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo: agarrou um adversário anulando um ataque prometedor”, com a sanção de 1 (um) jogo de suspensão e sanção de multa de 153,00€;
– treinador-adjunto Carlos Fernandes, por entrar no terreno de jogo para interferir com o jogo, com a sanção de 1 (um) jogo de suspensão e sanção de multa de 2.040,00€;
– Futebol Clube do Porto – Futebol SAD, por entrada e deflagração de material pirotécnico, com a sanção de multa 11475,00€;
– Futebol Clube do Porto – Futebol SAD, por utilização irregular de aparelhagem sonora, com a sanção de multa 5100,00€;
– Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, por deflagração de material pirotécnico, com a sanção de multa 5740,00€.
II. A instauração de procedimentos disciplinares e/ou de inquérito
Faltando algum dos requisitos para o sancionamento mais rápido em processo sumário, o Conselho de Disciplina instaura procedimento disciplinar e/ou de inquérito (este para os casos em que há necessidade de clarificar a factualidade ou os seus agentes), o que significa que o processo entrará de seguida na fase de instrução que é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, tendo o Conselho de Disciplina de esperar pela conclusão dessa fase de instrução para poder decidir.
1. Processo Disciplinar – Jogadores Képler Laveran de Lima Ferreira (Pepe) e Bruno Vinícius Souza Ramos (Tabata)
Pepe: “Tornar-se culpado de conduta violenta – pontapeou um diretor da equipa adversária praticando um ato de conduta violenta”;
Tabata: “Tornar-se culpado de conduta violenta – empurrou um diretor da equipa adversária praticando um ato de conduta violenta”
Não obstante a instauração do processo disciplinar, atendendo ao facto de ambos os jogadores terem sido expulsos com exibição de cartão vermelho, encontram-se suspensos de forma preventiva automática, de acordo com o disposto no artigo 37.º, número 3, alínea a) do RDLPFP, pelo período de 2 (dois) jogos oficiais (período máximo previsto regulamentarmente).
2. Processo Disciplinar – delegados Luís Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves e Hugo Miguel Ferreira Gomes Viana
Luís Gonçalves: “Entrou no terreno de jogo para provocar um conflito com um adversário”;
Hugo Viana: “Entrou no terreno de jogo para provocar um conflito com um adversário”.
Atendendo ao facto de estarem em causa indícios da prática de infrações disciplinares graves e à circunstância de ambos os agentes desportivos terem antecedentes disciplinares por condutas semelhantes, determinou-se a suspensão preventiva não automática de ambos os delegados, pelo prazo de 20 dias (prazo máximo regulamentarmente previsto), de acordo com o disposto no artigo 41.º, número 4 do RDLPFP, não só por existirem exigências de prevenção especial relacionadas com a necessidade de prevenir comportamentos semelhantes por parte dos agentes desportivos mas também para evitar um prejuízo grave para o prestígio da organização desportiva.
3. Processo Disciplinar – Jogador Matheus Reis de Lima:
Instauração de processo disciplinar por gesto incorreto executado no decorrer do jogo, amplamente divulgado na comunicação social e que não foi relatado em relatórios oficiais.
4. Processo de Inquérito: instauração de processo de inquérito relativamente à seguinte factualidade:
– arremesso de garrafa de água e isqueiro por apanha-bolas;
– arremesso de objeto metálico, em forma de projétil;
– comportamento de ARD´s [“a confusão generalizada deslocou-se para junto da bancada central nascente e aí verificaram-se alguns empurrões entre jogadores do Sporting CP e Assistentes de Recinto Desportivo”];
– comportamento de elementos da equipa de ativações publicitárias da Futebol Clube do Porto – Futebol SAD [“arremesso de uma garrafa de água e uma agressão a soco ao jogador nº2, Matheus Reis, perpetrada por dois de três elementos da equipa de activações publicitárias do FC Porto, envergando colete azul (um deles com o nº02 aposto nesse mesmo colete) que se encontravam nesse local, tendo esses elementos sido prontamente afastados por ARD’s que se encontravam entre a bancada e a 1ª linha LED de publicidade”];
– factualidade relatada após a conferência de imprensa entre Frederico Varandas, Vítor Baía e Rui Cerqueira [“Segundo denúncia apresentada pelo diretor de segurança do Sporting CP SAD após o final do jogo, o diretor de comunicação do seu clube, Miguel Braga, na sequência da conferência de imprensa levada a cabo pelo seu presidente e no momento em que este se deslocava daquela sala para junto do autocarro da sua equipa, em pleno parque técnico localizado no piso -3 (parque P1), foi abordado pelo administrador da AD do FC Porto, Vítor Baía e pelo diretor de imprensa dessa mesma sociedade, Rui Cerqueira, tendo estes dirigido algumas palavras ao Presidente do Sporting CP (…)”]