O Presidente da República promulgou de imediato o fim das máscaras (só se mantêm em casos específicos) e a medida entra em vigor já esta sexta-feira. O Observador chegou a noticiar que isso aconteceria no sábado, mas o Governo enviou ainda esta quinta o diploma para publicação em Diário da República, numa edição suplementar, o que aconteceu ainda antes da meia-noite. Isto significa que, esta sexta-feira, nas escolas já não será obrigatório usar máscaras.

A publicação define que “o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” que aconteceu ainda esta quinta-feira, pelo que a retirada das máscaras vale já a partir desta sexta-feira.

A medida foi tomada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, pelo Governo, e o decreto chegou imediatamente ao Palácio de Belém, com o Presidente da República a dar-lhe luz verde logo de seguida. Como o Executivo enviou logo o diploma para publicação ainda foi possível a publicação num suplemento do Diário da República publicado por volta das onze da noite.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”, constava na tarde desta quinta-feira no site da Presidência da República, cerca de cinco horas e meia depois de conhecida a decisão do Governo.

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Uso de máscara deixa de ser obrigatório e também nas escolas

Pelas 14 horas a ministra da Saúde tinha anunciado estarem “reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras”, anotando que se mantêm apenas para “locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis” (lares e estabelecimentos de saúde, por exemplo) e locais com “elevada intensidade de utilização e de difícil de arejamento” — transportes públicos coletivos, mas “salas de aulas não”. Questionada concretamente sobre a situação das escolas, a ministra repetiu que apenas são recomendadas nestas duas situações concretas.

Onde é que a máscara é obrigatória a partir desta sexta-feira, segundo do diploma já publicado: “Locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa”; “estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”; “os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.

O diploma que foi publicado esta noite determina ainda a revogação do regime “do formulário de localização de passageiros, deixando de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro que aqui atraquem”.

Foi também publicada nesta mesma noite a resolução do Conselho de Ministros que mantém a “situação de alerta em todo o território nacional continental”.

No texto da resolução, o Governo escreve que se regista “ainda um número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência, pelo que o levantamento das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia deve continuar a avançar com prudência”.

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Mas a situação “permite deixar fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando os mesmos a ser determinados pela Direção-Geral da Saúde”. Além disso, “o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, tal como já tinha sido anunciado no Conselho de Ministros pela ministra da Saúde.

Artigo atualizado às 23:07 com a publicação em Diário da República