O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou as penas de 23 anos aplicadas na primeira instância aos três arguidos acusados do homicídio do rapper Mota Jr., ao indeferir todos os recursos apresentados pelas defesas.
Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, os juízes desembargadores Artur Vargues, Jorge Gonçalves e José Simões de Carvalho mantiveram também a pena de quatro anos e seis meses imposta, em novembro de 2021, pelo Juízo Central Criminal de Sintra à arguida Catarina Sanches Belo pelo crime de roubo agravado, em coautoria e na forma consumada.
Sobre João Luízo, condenado por homicídio qualificado, roubo agravado, profanação de cadáver, sequestro e furto qualificado, a defesa alegou falta de fundamentação, erro notório na apreciação da prova, impugnação da matéria de facto, erro de julgamento e valoração de prova proibida, suscitando ainda questões de enquadramento jurídico-penal do arguido, escolha da pena e não preenchimento dos pressupostos da obrigação de indemnização.
Contudo, o acórdão refutou nulidades em termos de fundamentação e negou a existência de erros na análise da prova, ao considerar que o recorrente apenas “exprime a divergência” sobre a sua apreciação. Os desembargadores entenderam ainda que “a prova produzida suporta a decisão do tribunal recorrido (…) sem margem para dúvidas razoáveis” e que João Luizo “agiu sempre com dolo”, pelo que a pena “se mostra adequada e proporcional”.
Quanto a Édi Barreiros, repetiram-se as alegações em recurso de nulidade por falta de fundamentação, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, contradição insanável da fundamentação ou entre esta e a decisão, erro de julgamento, valoração de prova proibida e violação dos princípios de presunção de inocência, entre outros aspetos.
Porém, o TRL até enaltece a decisão de primeira instância, referindo que a indicação dos factos provados e não provados, bem como dos meios de prova produzidos em julgamento, foi feita de forma “muito desenvolvida e límpida” e que o tribunal foi “lógico e congruente, consistente e suficiente” na sua atuação. Argumentou também que o desacordo do arguido face à valoração da prova “não é suscetível de configurar o vício de erro notório na apreciação”.
Já em relação a Fábio Martins, condenado por 23 anos e três meses pelos mesmos crimes e ainda pelo crime de detenção proibida de munições, a sua defesa pediu a impugnação da matéria de facto e invocou erro de julgamento, violação do princípio de processo penal de que em caso de dúvida se decide a favor do arguido (“in dubio pro reo”), o enquadramento da conduta do arguido e a ponderação do tempo de pena.
Os desembargadores, todavia, rejeitaram os argumentos apresentados, “não havendo, por isso, fundamento para a pretendida alteração da matéria de facto, não podendo proceder a pretensão do recorrente de impor a sua convicção pessoal face à prova produzida em audiência”, acrescentando que a decisão de primeira instância “está devidamente fundamentada e constitui a solução mais plausível”.
Por último, a defesa de Catarina Sanches Belo defendeu que se verificavam os pressupostos para ser aplicada uma pena suspensa em detrimento da pena de prisão de quatro anos e seis meses que lhe foi aplicada pelo coletivo de juízes do tribunal de Sintra, algo que era possível por ser inferior a cinco anos.
No entanto, o TRL salientou que a “mera ameaça da pena de prisão se mostra insuficiente para a afastar da prática de novas infrações criminais” e que uma eventual pena suspensa “frustraria até as expectativas da comunidade” face aos crimes que levaram à morte do rapper Mota Jr.
Perante esta decisão, os três arguidos punidos com uma pena de prisão de 23 anos podem ainda recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, algo que já não é possível para a arguida Catarina Sanches Belo.