O Tribunal de Contas vai antecipar de dezembro para setembro a entrega da apreciação à Conta Geral do Estado e prevê concluir em junho um relatório sobre o desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, no âmbito da apreciação da proposta do Orçamento do Estado para 2022, o Presidente do Tribunal de Contas (TdC), José Tavares, anunciou que o parecer da instituição sobre a Conta Geral do Estado será entregue este ano em setembro e não em dezembro, como habitualmente.
“Isso proporcionará a esta Assembleia que aprecie o Orçamento do Estado para 2023 com o parecer do TdC sobre as contas do ano passado. Este pormenor é extremamente significativo e é um motivo para nos regozijarmos porque é um marco importantíssimo em termos qualitativos no âmbito das finanças públicas do nosso país”, justificou.
Ao longo da audição e em resposta às questões dos deputados, José Tavares informou que o parecer do TdC incluirá a análise à sustentabilidade da dívida pública, informação sobre as medidas de resposta à pandemia ou o sistema de inventário do sistema patrimonial do Estado, entre outras matérias.
O Presidente da entidade de fiscalização da legalidade das despesas públicas precisou ainda que em junho irá ser concluído um relatório sobre o desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência, explicando que as várias áreas do TdC estão a selecionar os contratos a acompanhar.
A juíza conselheira do TdC Ana Leal Furtado, que também participou na audição, admitiu relativamente às medidas de combate à pandemia que o organismo “houve alguma tendência a classificar como medidas-Covid, medidas que poderiam não cair exclusivamente no âmbito das medidas” de combate à pandemia.
José Tavares referiu ainda que em junho irá ser concluído um relatório sobre o desenvolvimento do PRR, precisando que as várias áreas do TdC estão a selecionar os contratos neste âmbito para acompanhar.
O Presidente da entidade que fiscaliza a legalidade das despesas públicas considerou que “evidentemente que há dificuldades sempre” no que toca à execução do PRR, mas acredita que não existe “razão para não se executar bem o PRR”.
Questionado sobre a necessidade de publicação do decreto de execução orçamental, José Tavares frisou que o prazo de publicação em janeiro “nos últimos 20 anos este prazo nunca foi cumprido”, situando-se a média nos meses de março e abril.
“Pessoalmente considero que é um bom instrumento”, disse, mas questionou se ao invés de um decreto-lei poderá ser um regulamento do Governo publicado no Diário da República, pode ser um decreto-parlamentar ou outra forma regulamentar.