O Governo vai avançar em junho com uma nova proposta de lei sobre os metadados, depois do chumbo do Tribunal Constitucional. O primeiro-ministro descartou, assim, que o assunto fosse tratado através de uma revisão constitucional, dizendo que “é necessário proceder à rápida elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites da Constituição e do Tribunal de Justiça Europeu”. Costa diz que as decisões tomadas pelos dois órgãos deixam “limites muito apertados”, mas “dentro dessa margem, tem de se explorar” uma solução para o acesso à informação digital que permite localizar no tempo e no espaço e identificar aparelhos tecnológicos em casos de investigação criminal de crimes como o terrorismo, tráfico de droga ou de seres humanos.

Na semana passa, depois do chumbo, o primeiro-ministro tinha admitido uma revisão cirúrgica da Constituição ao falar na necessidade de, “perante as dificuldades que sucessivamente o Tribunal Constitucional vai encontrando no texto constitucional, de clarificar no texto a necessidade de, quer os serviços de informações quer no âmbito da investigação criminal, poderem ser utilizados metadados como meio de recolha de informação ou de prova na investigação criminal”. Mas a posição final é outra e foi anunciada depois de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna convocada para analisar o chumbo da Lei dos Metadados.

“Não é em sede da revisão constitucional que podemos ter melhor respostas, mas do ponto de vista legislativo e da União Europeia onde se tem de debater as consequências deste acórdão do Tribunal de Justiça Europeu”, afirmou o líder do Governo esta segunda-feira.

15 respostas para entender os efeitos da decisão-bomba sobre metadados

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Neste momento, Costa acredita que o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu ainda “permite oportunidades de o Estado de direito não ficar totalmente desprotegido no combate ao crime organizado e em particular ao terrorismo”, mas que os estados-membros têm “debater” as consequências do acórdão já que “a ameaça terrorista não desapareceu”.

PM defende que quanto mais tempo de acesso a dados, maior a eficácia da investigação

Quanto ao que vai ser alterado, o primeiro-ministro remete para o grupo de trabalho que “já está a funcionar” no Ministérios da Justiça, e que envolve a PGR, a PJ e outros órgãos de investigação criminal, para que a proposta do Governo possa avançar no Parlamento logo após o processo do Orçamento do Estado. Confrontado com o projeto do PSD, Costa admite que “responde a parte do problema” mas não a todo.

Para Costa, “pôr em causa essa ferramenta é desguarnecer o Estado de Direito Democrático de uma ferramenta essencial no combate aos crimes” em causa e que “são graves ameaças à sociedade”. E exemplificou mesmo, em declarações aos jornalistas à saída da reunião no Palácio Nacional da Ajuda: “Por exemplo, eu cometo hoje um atentado, ponho uma bomba, e investigam-me, mas na investigação criminal de crimes de terrorismo importa encontrar um culpado, mas também toda a rede de apoio e a organização que está por trás”.

“E quanto mais longo for o período em que os dados estão acessíveis, mais fácil é estabelecer essa conexão. E quanto menos tivermos, maior será o risco de termos menos armas para combater organizações criminosas”, acrescentou ainda sobre um dos pontos que levantou problemas juntos dos juízes conselheiros do TC, o da conservação dos dados recolhidos. “Quanto mais tempo tivermos acesso, mais informação é possível recolher para estabelecer quais são as redes criminosas”, insistiu Costa quando confrontado pelos jornalistas sobre o prazo que vai constar na nova proposta.

Quanto às questões para os direitos, liberdade e garantias, o primeiro-ministro garantiu que “estes instrumentos não servem para bisbilhotar a vida privada de cada um mas para poder fazer uma investigação criminal como deve ser”. E disse ainda que “o direito à vida e à segurança e à integridade física também são direitos, liberdades e garantias”. “Todos gostamos que a privacidade esteja protegida, mas também não gostaríamos de ser vítimas de um atentado terrorista”, afirmou mesmo antes de defender um “ponto de equilíbrio” nesta matéria.

E ainda acrescentou “estranhar” que “até haja menores restrições das escutas telefónicas, que estão escarrapachadas nas televisões e jornais, quando somos tão restritivos em metadados que não identificam o conteúdo da conversa, mas apenas quem falou com quem e quando”.

Quanto aos casos julgados em que foram usados metadados, António Costa diz estar ciente de que advogados vão defender os interesses dos seu clientes, mas que a Constituição é “muito clara a preservar os casos julgados”. Para isso cita um número específico do Texto Fundamental sobre efeitos de declarações de inconstitucionalidade ou ilegalidade e onde consta que “ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo menos favorável ao arguido.”

“Os casos julgados, são casos julgados”, resume Costa que contesta quem argumenta com o Código de Processo Penal: “Ninguém pode ver nessa norma uma derrogação do que está previsto na Constituição.”