A maior parte das medidas de caução que foram aplicadas a Joe Berardo e ao advogado André Luíz Gomes foram declaradas extintas no processo Caixa Geral de Depósitos pelo juiz de instrução criminal a pedido do Ministério Público (MP).
A razão principal prende-se com o facto de o prazo para tais medidas de coação ser de um ano. Como as mesmas foram aplicadas a 2 de julho de 2021, na sequência da detenção dos dois arguidos, o MP promoveu nos últimos dias a sua extinção junto do juiz Carlos Alexandre, que deferiu o requerimento, lê-se num comunicado publicado na página do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
A única exceção prende-se com a caução de cinco milhões de euros que Joe Berardo foi obrigado a prestar junto dos autos. Como continua a verificar-se o perigo de fuga, o MP promoveu a sua continuidade, tendo o juiz de instrução concordado.
Está ainda pendente um pedido do MP de apresentações periódicas de Joe Berardo junto da PSP. A sua defesa, a cargo do advogado Paulo Saragoça da Matta, ainda terá de se pronunciar sobre a mesma. Só depois será possível ao juiz tomar uma decisão.
Joe Berardo fica assim livre para viajar para o estrangeiro e de frequentar as sedes das suas empresas.
Já André Luiz Gomes, que já poderá falar com o seu cliente Joe Berardo, ficará apenas com a medida de coação mínima: o TIR. Fica assim livre para viajar, para frequentar todas as sedes das pessoas coletivas onde tinha cargos e vê a Justiça devolver-lhe a caução de 1 milhão de euros que foi obrigado a depositar.
O DCIAP explica ainda no seu comunicado que a equipa de investigação se resume a sete elementos: três magistrados do MP, um inspetor da Polícia Judiciária e três inspetores da Autoridade Tributária. Refira-se que a equipa de magistrados, coordenada pela procuradora Inês Bonina, não estão em regime de exclusividade.
São estes elementos que têm de analisar os mais de “70 suportes digitais com dimensão superior a 3,5 terabytes, dos quais houve necessidade de proceder à extração dos respetivos ficheiros – em número que ultrapassa os 40 milhões – de modo a poderem ser validamente juntos aos autos, e convertidos em formato legível”.
“À apontada documentação acresce ainda outra, igualmente de natureza altamente complexa e de grande volume, constituída por várias centenas de milhares de páginas e respeitante, nomeadamente, a elementos contabilísticos e bancários”, lê-se no comunicado.
O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da Procuradoria-Geral da República também está a colaborar no processo. Contudo, e “além de não ter os meios necessários”, tem âmbito nacional e, nesta medida, não tem a capacidade necessária para, só por si, fazer face ao volume de trabalho exigido pelo DCIAP e à elevada complexidade técnica dos processos a cargo dele”.