O Chega propõe o aumento das penas de prisão para crimes de homicídio “de especial censurabilidade ou perversidade”, prevendo um mínimo de 25 anos e máximo de 65, depois de ter visto recusada uma iniciativa pela prisão perpétua.

Na semana passada, o partido liderado por André Ventura entregou na Assembleia da República um projeto de lei para introduzir a prisão perpétua no Código Penal em alguns tipos de homicídio.

No entanto, o presidente da Assembleia da República decidiu não admitir o projeto por violar “flagrantemente o artigo 30 da Constituição”.

Este artigo da Lei Fundamental refere que “não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida”.

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Esta segunda-feira, o Chega deu entrada de uma nova iniciativa, na qual propõe “o aumento da pena mínima para 25 anos e máxima para 65 anos no crime de homicídio, em situações de especial censurabilidade”.

O projeto de lei prevê também “a aplicação de liberdade condicional após o cumprimento de 15 anos da pena, altura em que esta deve ser reavaliada”.

Tal como o primeiro projeto, que foi recusado, este diploma do Chega pretende alterar, em concreto, o artigo 132.º do Código Penal, relativo ao homicídio qualificado.

“Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de vinte e cinco a sessenta e cinco anos”, refere a iniciativa.

Relativamente ao artigo relativo à liberdade condicional, o Chega propõe que o tribunal admita “a liberdade condicional de condenado a pena de prisão superior a 25 anos, depois de cumpridos 15 anos de pena”, desde que cumpridos alguns requisitos.

“Caso o tribunal considere que não estão cumpridos os pressupostos de aplicação de liberdade condicional, deve verificar-se nova apreciação passados 10 anos e assim sucessivamente até ao cumprimento integral da pena de prisão”, acrescenta o projeto de lei, indicando também que “a liberdade condicional tem a duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir”.

Na exposição de motivos, o partido de extrema-direita defende que “nenhuma razão existe — antes pelo contrário — para a inexistência deste tipo de pena no ordenamento jurídico português, especialmente quando prevista a possibilidade de liberdade condicional após o cumprimento mínimo de uma fração da pena e de revisão da mesma”.

E argumenta que “nem o fundamento da dignidade da pessoa humana ou o princípio da humanidade das penas poderão, no âmbito da Constituição da República Portuguesa, obstaculizar à introdução de penas mais pesadas para situações específicas que merecem uma especial censurabilidade”.

O Chega considera também que “o Estado português aceita a pena de prisão perpétua em determinadas circunstâncias e o disposto na Constituição da República Portuguesa admite-o”, mas critica que é “entendimento por parte de algumas pessoas que existe uma incompatibilidade entre a pena de prisão perpétua e o art. 32.º, da Constituição da República Portuguesa”.