Carta (quase) branca aos hospitais. A ministra da Saúde anunciou que os conselhos de administração dos hospitais vão poder decidir que valor pagam pelas horas extraordinárias aos médicos do quadro, embora com limites. Também terão autonomia para fazer contratos sem termo a médicos que pudessem ser já prestadores de serviço, ou seja, contratar individualmente os médicos tarefeiros. Estes, os tarefeiros, não poderão receber mais do que os médicos do quadro ao final do mês. O anúncio foi feito esta terça-feira, pela ministra da Saúde. Marta Temido falava no briefing da reunião de Conselho de Ministros extraordinário.
O objetivo é criar “estabilização dos médicos das equipas de urgência”, depois de nas últimas semanas os problemas em hospitais de todo o país se terem multiplicado nestes serviços, bem como nos de ginecologia e obstetrícia. Marta Temido sublinhou que este “é um regime transitório, aplicável na pendência de um trabalho mais estrutural” que está a ser feito através de negociação com os sindicatos dos médicos. Assim, a medida “tem um horizonte temporal de 6 meses, prazo máximo” que o Governo prevê para concluir as negociações. Entre outros assuntos, a ministra irá discutir com os médicos uma nova grelha salarial.
Regime remuneratório para horas extra. “Faz todo o sentido”, dizem médicos
Limite de 70 euros por hora a partir das 150 horas
A “autonomia para remuneração do trabalho suplementar dos médicos dos quadros” não é total, e a ministra da Saúde definiu quais serão os limites. Os especialistas poderão receber um máximo de 50 euros a partir da 51.ª hora e ate à 100.ª; 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150; e 70 euros a partir das 150 horas.
Para médicos especialistas que tenham tabelas remuneratórias acima destes valores, a solução está pensada: podem beneficiar de um acréscimo de 15%, se já receberem mais por hora suplementar. “Esperamos assim a valorização dos médicos no quadro de pessoal”, esclareceu Marta Temido.
Tarefeiros não podem ganhar mais do que profissionais do quadro
“Continuámos a depender dos prestadores de serviço”, afirmou a ministra da Saúde, já na fase das perguntas aos jornalistas, mas frisou que os médicos tarefeiros “não podem receber mais do que os médicos do próprio mapa” dos hospitais.
Assim, no caso em que os hospitais contratem um prestador de serviço, esse contrato só é admissível em casos que comprovadamente não possa ser assegurado por pessoal do mapa. Por outro lado, o valor máximo pago por hora suplementar não pode exceder o valor pago aos médicos do quadro — exceto em situações de comprovada necessidade.
Trabalhar na rede de urgências dá direito a ajudas de custo
Outra das medidas avançadas pela ministra da Saúde é a possibilidade de os médicos receberem um acréscimo financeiro quando se deslocam entre diferentes unidades da rede de urgências.
Também aqui há limites, e as ajudas de custo e despesas de transporte serão apenas para quem mude de concelho ou viaje mais de 30 quilómetros.