Os direitos de autor beneficiavam de um benefício fiscal que permitia a que na altura da faturação a retenção da fonte viesse com uma taxa bonificada. O Governo não renovou o benefício fiscal e quem recebe por direitos de autor, nomeadamente artistas e escritores, tem de fazer a retenção na fonte na totalidade.

O Governo continua a dizer que vai manter o benefício fiscal, mas só haverá devolução dos valores em 2023, quando a declaração do IRS referente a 2022 for entregue.

O benefício fiscal associado aos direitos de autor terminou a 31 de dezembro de 2021, e o Governo não o renovou nem de forma autónoma nem no âmbito do Orçamento do Estado para 2022. Tal como o Observador tinha noticiado, sem essa renovação perder-se-ia o bónus fiscal. E, logo, o Governo indicou, em sede da discussão do Orçamento do Estado, que iria promover a sua renovação. Até agora não o fez. Mas mesmo que o venha a fazer, o benefício fiscal só será dado aquando da entrega do IRS em 2023. Até lá, a retenção na fonte — para quem não está dispensado de a fazer — é a 100% e não mais a 50%.

Benefício fiscal para direitos de autor em risco

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Os autores já estão a sentir na pele essa retenção a 100%. Mas o Ministério das Finanças, via fonte oficial, continua a dizer que “a proposta de lei relativa aos benefícios fiscais que foram objeto de avaliação em função da sua caducidade está em processo legislativo”, garantindo que “em relação ao benefício fiscal do artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais [referente aos direitos de autor], a proposta do Governo é no sentido da sua renovação nos exatos termos em que tem vigorado”. E acrescenta:

“Sendo este benefício fiscal relativo a IRS (cuja liquidação de rendimentos auferidos em 2022 é feita em 2023), e retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022, não haverá prejuízo para nenhum contribuinte, ainda que possam ter retenção na fonte superior em 2022“.

António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já tinha admitido, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2022, que havia “sensibilidade” para que “provavelmente” fosse “prorrogado pelos cinco anos normais”. Mas desde que em maio estas declarações foram ditas ainda não foi promovido o prolongamento dos benefícios fiscais.

A renovação, no entanto, pelas informações do Ministério das Finanças só produzirão efeitos em 2023, altura em que o dinheiro que os autores não receberam por via da retenção a apenas 50% será devolvido. Ainda assim, está dispensada de retenção na fonte de IRS quem tenha um volume de negócio de até 12.500 euros, que são também os sujeitos passivos que estão isentos de IVA. Segundo o Código do IVA, “beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12.500 euros”.