O ministro da Economia, António Costa Silva, considerou que seria “benéfica” uma descida transversal do IRC, sendo que a redução de cada ponto percentual da taxa tem um impacto na receita de cerca de 100 milhões de euros.

O debate sobre a possibilidade do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) incluir mexidas na taxa do IRC (o imposto que incide sobre o lucro das empresas) acentuou-se esta semana depois de António Costa Silva ter considerado que “seria extremamente benéfico termos essa redução transversal [do IRC]” e acrescentado que espera “que na negociação do acordo de rendimentos e de competitividade e, depois, no Orçamento do Estado, possamos ter esse desígnio da redução do IRC”.

Dois dias depois, na terça-feira, foi a vez de António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) — um dos parceiros sociais que negoceia com o Governo o acordo de rendimentos e de competitividade — se ter manifestado convicto de que o próximo OE trará uma descida do IRC dos atuais 21% para 19%.

Estou firmemente convicto de que seremos agradavelmente surpreendidos, brevemente na apresentação do Orçamento [do Estado] com esta possível redução da taxa nominal do IRC dos 21% para os 19% e transversal”, disse António Saraiva, falando na véspera de mais uma reunião do grupo de trabalho do acordo de rendimento e competitividade.

Dados oficiais mostram que a redução de um ponto percentual na taxa do IRC tem um impacto de cerca de 100 milhões de euros, pelo que uma descida na ordem de grandeza indicada pelo presidente da CIP representaria um recuo na arrecadação de receita de 200 milhões de euros.

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O valor é, ainda assim, inferior ao impacto que teria a eliminação da derrama estadual cuja receita rondou os 517 milhões de euros em 2020, de acordo com os mais recentes dados oficiais disponíveis, quebrando 20,9% face ao ano anterior, ou seja, antes da pandemia.

Para o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, não constitui uma surpresa que, a haver mexidas, estas operem pelo lado da taxa nominal do imposto e não da derrama estadual.

“Mexer na taxa do IRC abrange muito mais empresas e empresas em maior dificuldade”, disse à Lusa, precisando que “do ponto de vista do Estado” esta solução é também mais favorável na medida em que “a quebra da receita é muito mais pequena” do que se a opção recaísse na derrama estadual.

O fiscalista acentua, contudo, que a descida da taxa de IRC não vai aliviar a tesouraria das empresas no imediato, tendo em conta a dinâmica do imposto, além de que apenas abrange as que pagam imposto.

Os dados estatísticos mostram que as empresas entregaram no ano passado 521.985 declarações de IRC (relativas ao exercício de 2020), sendo que, deste total, apenas 206.936 (39,6%) pagaram imposto, ou seja, tiveram IRC liquidado.

O número aumenta para 56,9% se se tiverem em conta, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os sujeitos passivos que “efetuam pagamentos de IRC por via de outras componentes positivas do imposto, designadamente Tributações Autónomas, Derrama, Pagamento Especial por Conta, IRC de períodos de tributação anteriores”.

Dados compilados pela consultora Deloitte relativos ao ano económico de 2019 indicam que apenas 6% das declarações entregues nesse ano (510.158) foram de empresas que faturam mais de 2,5 milhões de euros por ano, tendo estas sido responsáveis por 74% do imposto liquidado.

Além de uma taxa nominal de 21%, o IRC tem ainda uma derrama municipal (que pode ir no máximo até 1,5%) e derramas estaduais que contemplam uma taxa de 3% para lucros acima de 1,5 milhões de euros e até 7,5 milhões de euros; de 5% para lucros entre 7,5 milhões e 35 milhões de euros; e de 9% para lucros acima dos 35 milhões de euros.