Num dia marcado por mais uma jogada de ataque das defesas contra a substituição do juiz Ivo Rosa como titular da instrução do caso Universo Espírito Santo, chega a notícia da primeira derrota: o Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a providência cautelar de dois arguidos que pretendia suspender a nomeação do novo juiz de instrução (Pedro Correia) do caso BES foi indeferida liminarmente por falta de legitimidade dos requerentes e arguidos Alexandre Cadosch e Charles Creton para interpor tal providência.
A decisão foi tomada pelo juiz conselheiro Manuel Capelo que tomou emitiu um despacho liminar. Ou seja, recusou aceitar a causa defendida pelos arguidos Alexandre Cadosch e Charles Creton, defendidos pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos.
Explicador. Houve mesmo uma “remoção ilegal” de Ivo Rosa do caso Universo Espírito Santo?
O conselheiro Manuel Capelo entende que Cadosch e Creton não são parte interessada nas decisões do CSM e que apenas o juiz Ivo Rosa tem competência para interpor a providência cautelar em causa.
O Observador contactou o advogado Tiago Rodrigues Bastos para obter um comentário mas tal não foi possível até ao momento. À Lusa, Rodrigues Bastos afirmou que o “despacho diz que só os juízes envolvidos no concurso é que podem agir e pôr em causa as regras do concurso.”
O advogado de Alexandre Cadosch e Michel Creton anunciou que vai reclamar para a conferência do STJ, para que seja decidido pelos três juízes e não só pelo relator. “Fiquei surpreendido e não vejo fundamento para esta decisão”, afirmou à Lusa.
Texto corrigido às 18h50. A providência cautelar foi rejeitada por falta de legitimidade do requerente, e não por falta de fundamento