O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal entra em vigor no início de novembro, passando a existir um visto de seis meses para um estrangeiro procurar trabalho no país, segundo um decreto publicado em Diário da República.

As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional foram publicadas em Diário da República e estabelecem “procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.

Entre as novas medidas consta a criação de um visto de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.

Este visto para procurar trabalho em Portugal é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunica de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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Também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP.

Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP.

“Estes pedidos devem ser liminarmente deferidos, salvo se o requerente estiver identificado no Sistema de Informação Schengen como sendo objeto de indicação para efeitos de regresso ou de indicação para efeitos de recusa de entrada e de permanência. A autoridade consular comunica imediatamente ao SEF a concessão dos vistos referidos“, refere o decreto.

O novo regime acaba com o regime de quotas para a imigração, facilita a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e permite atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.

O decreto regulamentar hoje publicado destaca a implementação das medidas de “simplificação de procedimentos” e da “possibilidade de vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento, a partir do país de origem, do familiar habilitado com o respetivo visto, permitindo que a família possa entrar em território nacional, de forma regular, entre outras medidas de promoção do reagrupamento familiar, aumento do limite de validade de documentos”.

Outras das alterações são a “eliminação da existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada” e “permissão do exercício de atividade profissional por titular de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado complementarmente à atividade que deu origem ao vistos”.

Os últimos dados do SEF indicavam que a população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo maior a brasileira, estimada em mais de 250 mil pessoas.