O parlamento dos Açores aprovou esta sexta-feira por unanimidade um regime jurídico para proteger o arvoredo de interesse público da região, estipulando coimas que vão entre os 500 euros e os 500 mil euros para as intervenções proibidas no diploma.
A proposta inicial foi do PAN, mas, durante os trabalhos na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborou-se o decreto legislativo regional proposto no plenário da Assembleia Legislativa pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM e PAN.
O documento estipula a proibição de intervenções que possam “destruir ou danificar o arvoredo classificado ou em vias de classificação”, nomeadamente corte, movimentação de terras, depósito de materiais, queima de detritos ou “qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados”.
As contraordenações graves serão punidas com coimas de 500 euros para as pessoas singulares e de 25 mil euros para as pessoas coletivas.
Já as contraordenações muito graves variam entre os 25 mil euros para as pessoas singulares e os 100 a 500 mil euros para as pessoas coletivas.
O diploma “aplica-se ao arvoredo de interesse público classificado ou em vias de classificação, designadamente aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”.
O documento diz ainda respeito “aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação“.
O documento indica que, no âmbito de um decreto legislativo de 2015, existe uma listagem de árvores classificadas nos Açores que inclui 58 exemplares (37 localizadas no Faial, 14 na Terceira e sete em São Miguel).
“Contudo, esta referida listagem não corresponde ao vasto património existente nos Açores”, tendo sido apresentada já uma outra “proposta de classificação que abrange 75 árvores isoladas e sete conjuntos arbóreos”.