A juíza que aplicou as medidas de coação ao ex-deputado Duarte Lima no caso do homicídio de Rosalina Ribeiro declarou-se impedida para o julgamento no tribunal de Sintra, mas o juiz que a substituiria considera que não há impedimento.
Este conflito negativo de competência para presidir ao julgamento de Duarte Lima já chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a quem compete apreciar estas situações, e coloca em risco o arranque do julgamento do caso Rosalina Ribeiro, previsto para 23 de novembro.
O processo foi distribuído por sorteio, esta segunda-feira, à juíza desembargadora Filomena Gil, que vai apreciar o conflito entre os dois magistrados do Juízo Central Criminal de Sintra, onde vai decorrer o julgamento.
Segundo adiantou à Lusa fonte ligada ao processo, a juíza Catarina Pires, que determinou no dia 30 de setembro as medidas de coação do arguido, “declarou-se incompetente para realizar o julgamento” por causa da lei de impedimentos dos juízes (artigo 40.º do Código de Processo Penal), que tinham sido alargados no pacote da estratégia anticorrupção aprovada na última legislatura e foram, entretanto, revistos pelo Governo.
Com este conflito, o julgamento passaria a ser presidido pelo juiz 2 do tribunal de Sintra, Carlos Camacho, que, por sua vez, “entende que nada impede que a Juiz 1 [Catarina Pires] assegure o julgamento”, levando assim o TRL a ter de analisar a questão.
Caso não haja uma decisão da Relação de Lisboa até 23 de novembro, o início do julgamento poderá sofrer um novo adiamento. Apesar disso, a mesma fonte manifestou a expectativa de que o conflito será decidido em tempo útil, mas alertou para os riscos de atraso devido à falta de notificação das testemunhas por parte das autoridades brasileiras, o que já tinha estado na origem do adiamento anterior.
Em causa estará também a falta de algumas partes do processo do Brasil relativamente ao homicídio de Rosalina Ribeiro (antiga secretária e companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira), que ocorreu perto do Rio de Janeiro, em 2009.
Duarte Lima saiu do Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra) em liberdade condicional no dia 29 de setembro, após cumprir pena de prisão no caso Homeland (extraído do caso BPN), quando viu a PSP cumprir o mandado de detenção no âmbito do processo do homicídio de Rosalina Ribeiro.
No dia seguinte, a juíza Catarina Pires acabou por aplicar ao antigo deputado as medidas de coação de obrigação de apresentações semanais no órgão de polícia criminal de residência, entrega do passaporte e proibição de se ausentar para o estrangeiro, embora o Ministério Público defendesse medidas privativas de liberdade.