O Sindicato de Jornalistas denunciou hoje que as empresas donas do jornal A Bola, revista Auto Foco e A Bola TV ainda não pagaram o subsídio de Natal e enviou uma exposição à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Em comunicado, o Sindicato de Jornalistas disse que este “é o sexto ano consecutivo em que a administração entende que não deve cumprir esta obrigação para com os funcionários” e considera que “quase tão grave quanto o atraso é o facto de não ter dado qualquer explicação”.
O jornal A Bola, revista Auto Foco e A Bola TV são detidos pela Sociedade Vicra Desportiva e pela Vicra Comunicações.
O SJ refere ainda que a única informação que os jornalistas receberam, por e-mail, referia apenas que o salário de novembro, pago em dezembro, seria pago com atraso, o que aconteceu. Já sobre a ausência de pagamento do subsídio de Natal nada foi comunicado.
O Contrato Coletivo de Trabalho estipula que o subsídio de Natal deve ser pago até 7 de dezembro.
O Sindicato dos Jornalistas já denunciou este atraso à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), considerando que “é incompreensível a ausência de intervenção perante tão reiterada e grosseira violação dos direitos dos trabalhadores”.
A estrutura representativa dos jornalistas exige o pagamento imediato e que caso não aconteça que disponibilizará apoio jurídico para que trabalhadores possam reclamar os valores devidos, incluindo juros de mora, e ainda indemnizações.
O SJ diz ainda que, em conjunto com a delegada sindical, já enviou uma carta às empresas donas dos três órgãos de comunicação social, mas não obtiveram resposta.
Na carta, refere hoje o comunicado do SJ, é recordado que o subsídio de Natal é obrigatório por lei e que não é aceitável o atraso prolongado nesse pagamento e que num tempo de crise e grave subida do custo de vida que “o cumprimento da lei em matéria de retribuições é um imperativo legal e moral“.
De acordo com o SJ, os salários dos trabalhadores destas empresas “não [têm] atualizações há 20 anos e, em muitos casos, já estão próximos da retribuição mínima nacional”.