O Banco de Portugal recusa qualquer “marcação” dos créditos à habitação que forem renegociados devido à subida rápida das prestações nos últimos meses. Como foi noticiado na última semana, vários clientes estão a ser avisados de que se pedirem uma renegociação poderão ficar com o nome referenciado como “cliente de risco”, o que poderá, por exemplo, limitar a sua capacidade de obter novos créditos no futuro. Mas o Banco de Portugal diz que essas renegociações, ao abrigo da nova legislação aprovada no final do ano passado, serão “renegociações regulares”.

“Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação“, diz o Banco de Portugal em comunicado emitido esta terça-feira.

Banca ameaça clientes. Renegociar prestação pode limitar acesso a novos créditos

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O Banco de Portugal explica que “as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.”

Assim, “um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.

O Banco de Portugal, pela voz do governador Mário Centeno, já tinha dito no final da semana passada que “não há no quadro legal vigente, nem no decreto-lei [apresentado em novembro], nenhuma inevitabilidade de que uma renegociação naqueles moldes resulte numa ‘marcação’ por incumprimento”.

O governador disse, no parlamento, que não há uma “marcação” por incumprimento, mas os bancos dizem que fazem marcação por “dificuldades financeiras” mas que “essa situação não depende dos bancos, mas da supervisão“. Fonte oficial do BPI, por exemplo, disse que “de acordo com as regras estabelecidas pelo supervisor, o crédito renegociado ao abrigo do atual Decreto-Lei fica classificado como ‘crédito reestruturado’ na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal” o que “consequentemente poderá ter impacto na concessão, renegociação e/ou renovação de qualquer outro crédito”.