O executivo municipal de Viana do Castelo recusou esta sexta-feira, por unanimidade, o arquivamento do processo disciplinar instaurado ao comandante dos Bombeiros Sapadores, proposto pela divisão jurídica da autarquia no relatório final apresentado em reunião camarária.

O relatório final do inquérito a que foi sujeito António Cruz, assinado pelo diretor do departamento de Administração Geral da Câmara de Viana do Castelo, propõe o arquivamento do processo disciplinar pela “falta de ilicitude dos factos indiciados” e, pela “ausência de culpa do arguido”.

Na votação secreta realizada durante a sessão ordinária do executivo municipal, os nove elementos que o compõem, cinco do PS, dois do PSD, um do CDS-PP e outro da CDU votaram contra o arquivamento do processo disciplinar.

Face ao desfecho da votação, o presidente da Câmara, Luís Nobre, disse que voltará a ser feito um novo inquérito à atuação do comandante.

O processo de averiguações foi iniciado em agosto de 2021, na sequência de acusações contra o comandante dos Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, que se avolumaram a partir de março, quando o Sindicato Trabalhadores da Administração Local (STAL) anunciou uma ação contra António Cruz, por “práticas que consubstanciam verdadeiros atos de discriminação e assédio moral e laboral”.

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Na altura, à Lusa, a coordenadora do STAL, Ludovina Sousa, disse que “os trabalhadores decidiram denunciar publicamente a situação“, por se ter “tornado insustentável e por prejudicar, irremediavelmente, o bom funcionamento do corpo de bombeiros, que se deseja estável a bem do serviço público”.

Segundo a sindicalista, “desde meados de 2015, altura em que António Cruz assumiu o comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana, que os trabalhadores são vítimas do autoritarismo e abuso de poder”.

Anteriormente, numa primeira queixa relativa a assédio moral na corporação, foi instaurado um processo de averiguações, que viria a ser arquivado porque o queixoso, quando instado a apresentar a sua versão dos factos, não respondeu.

Segundo o relatório desta sexta-feira apresentado ao executivo municipal “os esclarecimentos prestados pelo arguido são suficientes para enquadrar legalmente a conduta do mesmo e, afastar qualquer suspeita ou indício de perseguição ou assédio laboral”.

“Não se vislumbra onde pode residir a infração disciplinar, pois reunir o piquete (formado por 16 bombeiros) para que a advertência pudesse chegar ao maior número de bombeiros, além de perfeitamente compreensível, é uma decisão que competia unicamente ao comandante (…), Se os infratores se sentiram humilhados, envergonhados ou incomodados, pelo facto de tal advertência ter sido feita numa reunião de todo o piquete que estava de serviço na altura, tal é perfeitamente compreensível e adequado à situação, porquanto foram eles que prevaricaram e deram azo a tal situação”.

“Não é compreensível que os visados se tenham vindo a queixar da postura do Comandante, quando poderiam e deveriam legalmente ter sido objeto de processo disciplinar pelo incumprimento de normas explícitas de segurança sanitária, de que até resultaram consequências para a corporação”, lê-se ainda.

O relatório classifica de “natural” que “um superior hierárquico, no exercício do seu poder de direção ou até disciplinar, quando adverte os seus subalternos relativamente à prática ou omissão de deveres funcionais, invoque as consequências disciplinares em que os mesmos podem incorrer o que, obviamente, corresponde a uma ameaça legítima de um mal maior, cujo aviso, bastará, normalmente, para dissuadir os visados da prática de novos atos ilícitos iguais ou semelhantes aos que foram objeto de admoestação”.

Por outro lado, adianta o documento “o facto de usar expressões populares, releva apenas no plano do gosto linguístico”.

“Assim, somos de opinião que este facto também não constitui infração disciplinar”, sustenta o relatório.

O relatório considera “complexa” a situação que se vive na corporação entre um grupo de bombeiros e o comandante, mas refere “não se pode censurar o comportamento adotado pelo arguido, em relação ao referido grupo”.

“Por tudo o que precede, seja por falta de ilicitude dos factos indiciados, seja por ausência de culpa do arguido, entendemos dever propor o arquivamento dos presentes Autos do Processo Disciplinar e, consequentemente, a absolvição do arguido de todas os factos que lhe vinham imputados”, sustenta o documento.

Com 242 anos de existência, os antigos Bombeiros Municipais de Viana do Castelo passaram, em 2019, a designar-se Companhia de Bombeiros Sapadores.

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