O PS vai apresentar no Parlamento uma proposta para que seja o Governo a definir, por portaria, o teto até ao qual as compensações pagas pelas empresas aos empregados em teletrabalho estão isentas de IRS e contribuições sociais, mas não dá um prazo para que tal seja feito. A proposta — que vai em sentido semelhante à do Bloco de Esquerda — vai ser apresentada no grupo de trabalho criado para votar alterações à lei laboral, esta quarta-feira, e tem aprovação garantida.

A proposta que o PS vai apresentar, e a que o Observador teve acesso, mantém que a compensação é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador, mas acrescenta-se que tal só acontece “até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”. Ou seja, a batata quente é passada ao Governo.

O Bloco de Esquerda tinha apresentado uma proposta para fixar tetos de isenção que também remetia essa responsabilidade para o Executivo, mas fixava um prazo: no prazo de 30 dias, tinha de estabelecer “o patamar legal até ao qual a compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais em regime de teletrabalho se encontra isenta de contribuições e imposto, quando definida em contrato individual ou instrumento de regulamentação coletiva”. Como o Dinheiro Vivo escreveu esta terça-feira, o PS estava indeciso entre apoiar a proposta bloquista ou avançar com uma proposta própria. Acabou por decidir a segunda opção.

BE apresenta proposta para determinar patamar de isenção da compensação no teletrabalho

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O Parlamento já tinha dado luz verde a uma proposta do Bloco para que os contratos de prestação de teletrabalho fixassem o valor da compensação pelas despesas adicionais, em vez de se fazer um cálculo de comparação com as despesas homólogas (esse cálculo só terá de ser feito caso não haja acordo entre as partes para um valor fixo).

Fiscalista diz que proposta não resolve um problema de fundo

Ao Observador, o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, confirma a interpretação de que, com a proposta do PS, a responsabilidade de definir tetos de isenção fiscal e contributiva passa para o Governo. Mas sublinha que há um problema de fundo que não se resolve: a necessidade de apresentar prova de que houve um acréscimo de despesas para que as compensações fiquem isentas. Essa preocupação já tinha sido avançada pelo Negócios, mas Leon diz que se mantém perante a nova alteração do PS.

É que os partidos não alteram o número na lei que, atualmente, diz que são integralmente compensadas pelas empresas “todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte”, como a aquisição e manutenção de equipamentos ou os “acréscimos de custos” de energia e internet. Um dos problemas que Leon aponta é a referência ao comprovativo das despesas adicionais. “Numa empresa com 500 trabalhadores, não vão estar a reunir comprovativos por cada trabalhador de que houve acréscimo de despesas”, diz.

Um ofício da Autoridade Tributária divulgado recentemente determina que as despesas adicionais pagas pelas empresas apenas ficam isentas de IRS se comprovadas por fatura, enquanto que um pagamento de um valor fixo sem correspondência com a despesa efetiva fica sujeito a imposto porque é visto como rendimento de trabalho. Na visão de Luís Leon, a proposta do PS não vem resolver este último problema. “Continua a ser preciso comprovar o acréscimo de despesa“, diz, o que na, sua interpretação, fará com que compensações de valor fixo possam vir a pagar impostos sem essa prova.

Se o objetivo for que ambos os tipos de compensação fiquem isentos até um limite, então “deve alterar-se os números dois e três [do artigo 168.º da lei] e eliminar-se as referências às despesas adicionais comprovadas“, considera.

Compensação pelas despesas adicionais no teletrabalho tem de estar justificada para não pagar IRS