Em fevereiro de 2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou um homem a pagar uma multa de 720 euros, à taxa diária de 6 euros, por ter batido no filho à frente dos colegas. O pai apelou ao Tribunal da Relação de Lisboa e foi absolvido em janeiro de 2023, de acordo com o jornal Público. “A bofetada foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho”, determinou o acórdão assinado pelo juiz Carlos Coutinho. Os castigos corporais são proibidos por lei desde 2007.

A situação remonta a outubro de 2020, quando o rapaz de 13 anos combinou que apanharia o autocarro no final das aulas mas, em vez de o fazer, foi jogar futebol com os amigos num campo adjacente à escola. O pai, sem saber dele, telefonou-lhe “20 vezes”, mas nunca obteve resposta. Quando soube onde estava, dirigiu-se para lá e deu-lhe uma bofetada à frente dos colegas.

Em tribunal, justificou que estaria aflito por não saber do filho e descreveu a bofetada como um “sacudido de moscas”, que foi um ato isolado a que recorreu “num contexto de desespero”, para “corrigir o filho”. Já este declarou que não ficou com medo de estar com o pai, mas que ficou sobretudo incomodado por ter levado a bofetada em público.

Foi condenado a pagar a multa pela primeira instância, que ditou que “o dever de educação dos pais para os filhos não abarca ou inclui a possibilidade de corrigi-los com agressões físicas ou humilhantes”. No entanto, depois de apelar ao Tribunal da Relação de Lisboa, acabou por ser absolvido, embora a procuradora-geral adjunta tenha sugerido que o recurso fosse recusado.

“A sensibilização da opinião pública, a desejável modificação das atitudes das pessoas em relação ao uso de castigos corporais no cumprimento da tarefa educativa e o entendimento de algo que está enraizado na sociedade portuguesa de que castigar moderadamente os filhos é admissível sempre que necessário, não pode passar pela utilização dos meios do direito penal”, pode ler-se no acórdão assinado pelo juiz Carlos Coutinho.

O mesmo acórdão considerou que o filho “desrespeitou o pai” ao não responder aos seus telefonemas, mantendo o telemóvel no silêncio e perdendo dois autocarros, “sendo certo que já há muito que havia terminado as aulas, não dando conta do seu paradeiro ao seu progenitor”. E conclui que a punição “foi legítima”, por ter sido “com intenção de o corrigir”. A bofetada, pode ainda ler-se, “foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho”.

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