Quando os trabalhadores saem de uma empresa só vão poder abdicar dos créditos salariais (como salários ou subsídios) a que têm direito “por meio de transação judicial”. Segundo o PS, que apresentou a proposta, isso significa que é preciso um acordo em tribunal, entre as partes, para que os tais créditos salariais não sejam pagos aos funcionários.

Após avanços e recuos, a proposta mais recente do PS sobre o tema define que os créditos salariais devidos a um trabalhador que sai da empresa “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial”. A proposta será votada esta sexta-feira de manhã.

A questão era para ter ficado fechada esta quarta-feira, mas depois de o PS ter alterado a sua proposta, o que não agradou ao Bloco, os socialistas preferiram esperar e rever o que apresentaram. É que o PS tinha começado por viabilizar uma proposta do Bloco para que os trabalhadores não pudessem renunciar a créditos salariais, como salários, subsídios ou o montante correspondente às horas de formação, quando saem da empresa.

Mas recuou esta quarta-feira, apresentando oralmente uma proposta que, apesar de manter a regra criada pelo Bloco, possibilitava a renúncia em situações específicas: “Sempre que seja prestada ao trabalhador informação detalhada e a respetiva fundamentação de todos os créditos, por escrito, pode o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos créditos referidos no n.º 1 em acordo com o empregador, desde que as assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial”, disse o deputado do PS Francisco César, citado pela Lusa.

Esta alteração estaria mais em linha com o que defende o PSD, que já tinha mostrado preocupação com o sentido da proposta do Bloco, por considerar que a validade dos acordos assinados em tribunal entre trabalhador e empresa estava em causa.

Com o Bloco desagradado com a nova proposta do PS, por considerar que é uma “cedência” aos patrões, os socialistas anunciaram que iriam rever a posição até esta quinta-feira. Na nova proposta, a mais recente, “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial” — o que, segundo diz o PS, significa que tem de haver um acordo em tribunal, assinado por um juiz, entre as partes para que os créditos não sejam pagos.