Os contratos de arrendamento mais antigos, anteriores a 1990, vão ficar congelados para sempre. A garantia é dada pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, em entrevista ao Público e à Rádio Renascença, e faz parte das propostas do Governo para a habitação. Mas o Executivo está a estudar como será feito o cálculo de uma compensação para os senhorios.

“A transição dos contratos antigos [para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, NRAU], para já, foi suspensa, ainda estamos com a norma travão em vigor durante este ano. O que pretendemos é resolver esta situação, definitivamente, ainda durante este ano”, disse Marina Gonçalves, frisando que “com os atuais arrendatários, os contratos não vão transitar para o NRAU”.

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E vamos garantir que os proprietários são compensados pela não transição, no que respeita à renda”, ressalvou ainda. Além de “duas medidas mais imediatas” — a isenção em sede de IRS e em sede de IMI — há uma terceira componente de compensação, que ainda não consta do pacote porque o Executivo aguarda um estudo para perceber, ao certo, que montantes de renda estão em causa. Esse estudo deverá ficar concluído no primeiro semestre.  A ideia é que a renda não fique congelada para os senhorios, mas para os inquilinos, na sua maioria idosos, nestas situações.

Os critérios serão definidos “de acordo com o valor atual da renda, onde é que a renda ficou congelada” e em função da tipologia. A ideia é “montar uma compensação que seja justa, tendo em conta as rendas que não estão equilibradas face às rendas medianas no mercado de arrendamento”.

Sobre o arrendamento coercivo, Marina Gonçalves considera “legítimo” que sejam colocadas dúvidas sobre a constitucionalidade da medida e adianta que o Governo se respaldou em decisões do Tribunal Constitucional. Além disso, refere que a Igreja está incluída nas regras. “Este é um dever geral, não tem exceções o dever de utilização do património”, afirmou.

Marina Gonçalves especificou ainda os “motivos socialmente atendíveis” que podem justificar o não pagamento de rendas, situação em que o Estado se substitui ao inquilino: “Estamos a falar de situações como uma quebra de rendimento, uma situação de desemprego, uma situação de quebra de rendimentos decorrente de despesas adicionais de saúde ou educação, uma situação de divórcio em que há uma quebra de rendimentos. São hoje as situações que a Segurança Social já acautela”.

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