A ex-administradora da TAP Alexandra Reis discordou hoje do parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) mas assegura que por “vontade própria” devolverá o montante indicado pela entidade, lamentando “os ataques de caráter” de que foi alvo.

A IGF concluiu que o acordo celebrado para a saída de Alexandra Reis da TAP é nulo, adiantou hoje o Governo, que vai pedir a restituição dos valores.

Não posso, pois, concordar com o relatório da IGF, ou seja, com um parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil”, mas “todavia, equivocada”, afirma Alexandra Reis, num comunicado enviado às redações.

Mas, “para que não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita”, asseverou a gestora.

Aceitei sair de uma empresa, à qual me entreguei com todo o meu compromisso e dedicação na defesa dos seus interesses, num dos momentos mais difíceis da sua existência, em total boa-fé, e, embora discorde do parecer da IGF e nada me obrigue a isso, reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro”, sublinhou Alexandra Reis.

Relativamente ao relatório sobre a avaliação do processo de cessação das suas funções de administradora no grupo, Alexandra Reis clarificou que este aconteceu por iniciativa da própria TAP.

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Para ser clara desde o início: o acordo resultou de uma iniciativa e proposta da TAP, a que acedi de boa-fé. E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da Comissão Executiva da TAP e porque tive a firme convicção de que o mesmo seria lícito, assim como todos os meus atos subsequentes”, explicou.

Ora, “se o acordo é inválido, temos, então, uma demissão por mera conveniência — uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO [presidente executiva] —, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização”, apontou.

No entanto, a IGF “constrói uma justificação jurídica ao afirmar que ‘[Alexandra Reis] não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato’, para receber tal indemnização, como se (i) eu não fosse administradora desde Outubro de 2020, (ii) como se o meu mandato, se de mandatos se tratasse, não se reportasse a 1 de janeiro de 2021, e (iii), como se fosse esse o requisito expresso no Estatuto do Gestor Público, o que não é o caso”, argumentou.

Isto “porque o Estatuto requer taxativamente ’12 meses seguidos de exercício de funções’, sendo que eu exerci o cargo de administradora, como gestora pública, por 17 meses (de outubro de 2020 até fevereiro de 2022)”, concluiu Alexandra Reis.

A ex-administradora vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da compensação que lhe foi paga pela TAP, segundo o relatório da auditoria da IGF.

Entretanto, A TAP já deu instruções aos seus advogados para a devolução da indemnização paga à ex-administradora e diz que os seus administradores agiram “de boa-fé” no processo, segundo o contraditório da transportadora à auditoria.