O Estado já aprovou as demissões da presidente executiva da TAP e do chairman em assembleias gerais da TAP, tendo notificado os gestores. No entanto, a decisão final de os afastar dos cargos só poderá ser autorizada após a audição prévia de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja que será feita por escrito, de acordo com uma resposta enviada ao Observador pelo Ministério das Finanças. Todo o processo será conduzido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que é acionista da transportadora aérea.

As deliberações do acionista Estado, refere fonte oficial do Ministério das Finanças, determinam ainda que a TAP, SGPS e a TAP, SA devem promover a demissão da presidente da comissão executiva das administrações das demais empresas do universo TAP (Portugália, SA; TAPGER, SA e TAP Logistics Solutions, SA, respetivamente).

Os dois gestores Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja têm até ao dia 28 de março para, se assim entenderem, se pronunciarem em sede de audiência prévia, que se realiza por escrito junto da DGTF (Direção-Geral do Tesouro e Finanças). Ou seja, depois da a presidente executiva da TAP se ter queixado de não ter sido questionada presencialmente pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) na auditoria que resultou na decisão de a afastar da empresa, Christine só poderá responder a este processo de demissão por escrito.

Formalmente, os dois gestores continuam em funções porque só depois de decorrido o prazo dado para audiência prévia é que “serão adotadas as decisões finais no âmbito dos processos de demissão, através de deliberações dos acionistas da TAP, SGPS e da TAP, SA”. Essas decisões, adotadas ao abrigo do estatuto do gestor público, terão de ser fundamentadas, sendo que o Ministério das Finanças ainda não esclareceu qual será o fundamento. Isso mesmo já disse também a TAP em comunicado esta quarta-feira à CMVM.

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“Até à adoção de tal deliberação social, o presidente do conselho de administração e a presidente da comissão executiva permanecem em funções, continuando o órgão de administração, no seu conjunto, a assegurar a normalidade das atividades empresariais da TAP e o pontual cumprimento das respetivas obrigações”, avança a TAP no comunicado, onde informa ter recebido da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (a “DGTF”) “um ofício nos termos do qual lhe foi comunicada a adoção, no dia 13 de março de 2023, de uma Deliberação Unânime por Escrito do acionista único da TAP aprovando um projeto de decisão de demissão do presidente do Conselho de Administração, dr. Manuel Beja, e da presidente da Comissão Executiva, eng. Christine Ourmières-Widener”. Os gestores têm até 28 de março para se pronunciarem.

Esta segunda-feira, Fernando Medina mostrou-se confiante na posição do Estado neste processo que qualificou de juridicamente blindada face às conclusões da auditoria da IGF que apontam para o incumprimento da lei — o estatuto do gestor público  na decisão da TAP de pagar uma compensação de meio milhão de euros a Alexandra Reis.

Medina diz que decisão de despedimento de gestores da TAP está “juridicamente blindada naquilo que é a avaliação de quem a toma”

As conclusões da auditoria foram divulgadas na segunda-feira da semana passada, quando foi anunciada a intenção de demitir os dois gestores que assinaram o acordo de saída da ex-administradora da TAP sem lhes pagar indemnização. A presidente executiva da TAP tem mantido o silêncio sobre este relatório, mas no contraditório que fez para a auditoria admite consequências legais, o que parece apontar para uma contestação judicial do processo. Christine Ourmières-Widener mostrou-se perplexa por ser a responsável por uma decisão considerada ilegal e na qual seguiu as recomendações dos consultores jurídicos e que foi acompanhada e aprovada pelo Ministério das Infraestruturas, apesar de o Ministério das Finanças não ter sido informado.

Auditoria da IGF à TAP. As ilegalidades, as culpas, as contestações e os que ficaram de fora (para já)

(notícia atualizada às 6h30 de quarta-feira, 15 de março, com comunicado da TAP à CMVM)