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Fernando Medina justificou consequências de auditoria, João Galamba anunciou o sucessor na TAP, Luís Rodrigues.
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Fernando Medina justificou consequências de auditoria, João Galamba anunciou o sucessor na TAP, Luís Rodrigues.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Fernando Medina justificou consequências de auditoria, João Galamba anunciou o sucessor na TAP, Luís Rodrigues.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Auditoria da IGF à TAP. As ilegalidades, as culpas, as contestações e os que ficaram de fora (para já)

Não foi uma, foram várias ilegalidades que levaram ao despedimento em direto e por justa causa de dois gestores da TAP. O que respondem Christine, Alexandra Reis e Beja. E quem ficou de fora, para já.

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A auditoria à saída de Alexandra Reis da TAP realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aponta para várias irregularidades na solução jurídica negociada pelos advogados da TAP e da gestora, do formato ao fundamento, passando até pelos valores. Mas se Alexandra Reis vai ser chamada a devolver a quase totalidade do meio milhão de euros (em termos líquidos o valor recebido terá sido metade), as consequências mais gravosas acabam por recair sobre a presidente executiva da TAP e o chairman.

Além de despedidos por justa causa, e sem direito a qualquer compensação, serão ainda alvo de um processo de responsabilização financeira a cargo do Tribunal de Contas. Ao contrário de Alexandra Reis e Manuel Beja que reagiram ainda na segunda-feira, Christine Ourmières-Widener mantém o silêncio, mas das respostas que deu, em sede de contraditório à IGF, é previsível que conteste na justiça o relatório que a responsabiliza. A gestora francesa contratada por Pedro Nuno Santos não percebe como foi possível que reputados escritórios de advogados não tivessem alertado para ilegalidades e o chairman, Manuel Beja, considera que os “erros” dos consultores jurídicos deveriam ter sido parte da auditoria.

Também Alexandra Reis diz ter depositado confiança na leitura dos advogados de “topo”, mas reafirma disponibilidade para devolver verbas recebidas ilegalmente. No entanto, o contraditório que apresentou à IGF através do seu novo escritório de advogados diz que o valor a devolver é quase metade do indicado na auditoria — 251,6 mil euros versus 450 mil euros.

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Que ilegalidades resultam na nulidade da decisão de indemnizar Alexandra Reis

O pecado capital foi o acordo de rescisão ter passado por cima do estatuto do gestor público e do regime jurídico do setor empresarial do Estado. Esta opção, já reconhecida publicamente pela presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, fica amplamente documentada nesta auditoria, e é a espinha dorsal de todos a argumentação que leva a IGF a concluir que o acordo de indemnização a Alexandra Reis é nulo, no que toca aos valores atribuídos pelo término antecipado do mandato. A TAP está sujeita ao estatuto do gestor público em todas as matérias em relação às quais não foi dada uma exceção no diploma que autorizou o Estado a ficar com a maioria do capital da empresa.

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Não tendo a iniciativa de sair partido da própria, caso no qual não haveria lugar a compensação, a saída de Alexandra Reis só poderia ser enquadrada na figura da demissão por mera conveniência, a qual, além de ter de ser aprovada em assembleia-geral, prevê o direito a uma compensação correspondente a 12 meses de salário, se acontecer antes do fim do mandato.

Mas Alexandra Reis, segundo a IGF, não cumpria um requisito prévio para esta prerrogativa porque, apesar de ser administradora da TAP desde 2020, o mandato em curso só se tinha iniciado em julho de 2021. Logo, em fevereiro de 2022 não cumpria os 12 meses mínimos de funções que lhe permitiam ter direito a tal compensação (que Alexandra Reis ainda reclama embora num valor mais baixo, defendendo que esteve mais de um ano, considerando que o mandato arrancou no início de 2021).

A IGF argumenta que “não se mostra possível contrariar o que se encontra expressamente fixado no artigo 26.º do estatuto, que impede a fixação de regimes específicos de indemnização ou qualquer outro tipo de compensação que dispense dois requisitos: os 12 meses em funções do mandato e os 12 meses do salário.

Alexandra Reis reafirma que vai devolver pagamentos ilegais

LUSA

Ainda sobre a modalidade do afastamento antecipado da ex-gestora, a IGF considera que, não tendo sido a própria a renunciar, tal não poderia ter sido operado por acordo subscrito pelo presidente do conselho de administração e pela presidente executiva, já que se trata de matéria sujeita a deliberação acionista. Ou seja, só a assembleia-geral ou uma deliberação unânime por escrito poderia ter demitido Alexandra Reis. E, nesse caso, teria de ser produzida pelo Ministério das Finanças, a quem compete exercer de forma exclusiva a função acionista nas empresas públicas como a TAP. Os responsáveis pelo Ministério das Finanças da altura, como testemunharam o ministro João Leão e o secretário de estado Miguel Cruz, não sabiam.

A IGF questiona por isso o negócio jurídico subjacente ao acordo, incluindo a totalidade dos benefícios elencados, que se “encontra desprovido de fundamento legal” porque não cumpre a forma de cálculo, nem a exigência de funções por 12 meses do respetivo mandato.

A auditoria questiona também os benefícios atribuídos em espécie no valor de 6,6 mil euros e que fazem parte do bolo do acordo de saída. Estes benefícios cobrem seguros de saúde e de vida, viatura, bem como outras regalias não quantificadas como despesas de saúde e facilidades de passagem (bilhetes de avião). E que considera “que não estão suportados em norma que os legitime”. Assim se explica a diferença entre o valor atribuído de meio milhão de euros e o montante que a IGF considera legítimo e que diz respeito apenas à cessação do contrato individual de trabalho, mais de 56 mil euros, considerando a auditoria que o mês de fevereiro lhe é devido (17.500).

Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre o relatório da IGF.

Ficou tudo esclarecido no caso Alexandra Reis?

A IGF assinala ainda que a forma como a TAP explica o montante total da indemnização de meio milhão de euros é diferente dos moldes que constam do acordo de saída, tendo incluída uma nova parcela de 107,5 mil euros por férias vencidas enquanto quadro e administradora. Apesar de reconhecer que Alexandra Reis não terá gozado qualquer dia de férias em 2021 e 2022, e que teria direito a um abono correspondente a esses períodos de férias, acrescenta que tal teria de ser calculado com base no salário mensal com corte de 30% aplicável à remuneração dos administradores, de 17.500 euros e não ao valor do salário sem esse corte.

Ainda sobre o dever da gestora após a saída da TAP e da nomeação para a presidência de outra empresa pública, a NAV, a IGF diz que Alexandra Reis estava “obrigada ao cumprimento” do estatuto do gestor público, ou seja, “a devolução da parte da indemnização que extravasa a diferença entre o vencimento como gestora e os novos vencimentos que auferiu em virtude do exercício de funções e cargo no âmbito do setor público empresarial”. O que, pela informação recolhida pela IGF, não aconteceu.

O que respondem os visados

Para a realização da auditoria, a IGF reuniu com alguns intervenientes para esclarecer situações: Alexandra Reis, Hugo Mendes (ex-secretário do Estado das Infraestruturas), Manuel Beja (chairman) e Gonçalo Pires, administrador-financeiro. Os auditores recolheram a informação da audição dada por Christine Ourmières-Widener no Parlamento a 17 de janeiro e pediram esclarecimentos escritos à CEO da TAP. Pedro Nuno Santos também prestou esclarecimentos por escrito.

Alexandra Reis garante que vai devolver o pagamento considerado pela IGF ilegal, mas no contraditório reclama um valor menor. Mal a conferência de imprensa de Fernando Medina e João Galamba estava a terminar e já a gestora fazia sair um comunicado em que contava que aceitou a proposta da TAP de boa fé e para evitar problemas institucionais na empresa. Reafirmando a intenção de devolver qualquer verba considerada ilegal, a ex-gestora contesta as conclusões da IGF, que qualifica de mero parecer, contrapondo ter direito a uma indemnização pelo estatuto do gestor público porque exerceu o cargo durante 12 meses seguidos.

“Não posso, pois, concordar com o Relatório da IGF, ou seja, com um Parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil. Todavia, equivocada”. Mas, para que “não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita”.

O contraditório à auditoria, já feito por outro escritório de advogados — Miranda — e não pelo que negociou a sua saída da TAP — Morais Leitão —, defendia a tese de que Alexandra Reis tinha direito à indemnização correspondente a 12 meses de salário por ter sido demitida por conveniência. A resposta contesta a leitura da IGF de que a gestora não teria esse direito por ter estado em funções há menos de 12 meses, pelo mandato que estava a exercer se ter iniciado em julho.

O contraditório contrapõe que a gestora estava em funções antes de ter sido nomeada em junho de 2021 e quando foi eleita na referida assembleia-geral para um mandato que recuava a janeiro desse ano. Por esse motivo, teria direito a 210 mil euros, mais férias vincendas de 36,6 mil euros, e ainda a 56 mil euros por cessação do contrato individual de trabalho. Considerando o que teria de devolver pelo exercício do cargo na NAV, por ter sido indemnizada por outra empresa pública — 48,2 mil euros — e os 6,5 mil euros que recebeu enquanto secretária de Estado do Tesouro — chega-se à soma de 248,3 mil euros. Por outras palavras Alexandra Reis diz que só teria a devolver 251,6 mil euros.

A gestora da TAP já foi ouvida no Parlamento sobre este tema

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Christine “perplexa” com discriminação por não ter sido ouvida e ameaça contestar. Até ao final da noite, a presidente executiva da TAP manteve o silêncio, mas no seu contraditório à IGF deixa a porta aberta a uma contestação legal do resultado da auditoria. A gestora começa por se mostrar “perplexa” por ter sido “a única pessoa diretamente envolvida” que não foi ouvida pessoalmente” pela IGF, uma situação da “qual não deixará de retirar em devido tempo todas as consequências legais”.

E considera que a responsabilidade financeira, nas vertentes sancionatória e reintegratória que lhe é imputada, não tem substância, porque “confiou” a um escritório de advogados de renome que já assessorava a TAP a condição do processo. Mas também porque a diretora jurídica estava ausente por licença de maternidade — Stéphanie da Silva casada com Fernando Medina — e “não havia internamente nenhum jurista com o perfil e competências para gerir um processo desta natureza e complexidade”.

Lembrando que não domina a língua portuguesa, a gestora francesa alega que não é jurista, daí que a TAP tenha de recorrer a aconselhamento jurídico, não tendo participado na solução proposta, nem sido alertada para riscos.

“Foi assim com perplexidade que se viu recentemente confrontada com as dúvidas suscitadas quanto à legalidade da solução jurídica encontrada e dos pagamentos” feitos a Alexandra Reis. Logo, “não compreende, nem aceita” , que este temas não tenham sido suscitados pelos envolvidos, nem pelos respetivos consultores jurídicos, nem pelos representantes do Governo. E não percebe “como foi possível ninguém a ter alertado para essa possibilidade”, nem para a constatação de que o estatuto do gestor público era mais favorável à empresa.

A presidente da TAP assinala que, pelo contrário, as informações transmitidas pelos consultores externos iam no sentido de que a compensação de meio milhão de euros seria uma solução boa porque reduzia em dois terços o pedido inicial de quase 1,5 milhões de euros. Se o detalhe (da aplicação dos estatuto do gestor público) escapou aos especialistas, como poderia a própria Christine equacionar tal cenário? A presidente executiva diz que atuou convencida de legalidade e na convicção de que o acordo era o melhor para a TAP. A gestora considera que não lhe competia informar o Ministério das Finanças reafirmando a concordância das Infraestruturas.

“Não sendo jurista e não tendo conhecimentos jurídicos, não existindo razões que minimamente a pudessem levar a questionar a legalidade da soluções que lhe foi proposta e obtida a anuência da tutela, a respondente atuou de boa-fé, num contexto circunstancial em que a censura lhe poderá ser assacada”.

Manuel Beja manifesta estranheza por erros dos advogados externos terem ficado fora da auditoria.

O discreto chairman da TAP reagiu no Linkedin ao despedimento em direto onde diz que tentou, sem sucesso, evitar a saída de Alexandra Reis. “Esta saída, que tentei sem sucesso evitar, reflete problemas de governança na empresa. No entanto, foi aprovada pelo acionista, nesta matéria representado pela tutela setorial”, o que considerou o passo decisivo.

Afirma que agiu sempre de boa fé e que a saída de Alexandra Reis, aprovada pela tutela acionista, deu conforto à presidente executiva para a prosseguir. Manuel Beja não exclui o papel dos juristas, que diz terem cometido erros. Os argumentos coincidem com os que usou na resposta à IGF, onde refere “tentativas frustradas (realizadas a 20 de janeiro de 2022) no sentido de apresentar a minha perspetiva sobre as alternativas de resolução da situação”.

Defende que não lhe parece que “possa ser exigido de administradores de empresas o domínio de conhecimentos jurídicos que lhes permitem colmatar eventuais erros cometidos por advogados externos que, tanto quanto julgo saber, foram contratados precisamente pelas suas credenciais na assessoria em processo desta natureza”.

E deixa a nota da sua “estranheza” por esta situação não ter sido analisada, tanto mais quando nas conclusões propostas “a relevância deste ponto é central”.

A auditoria tem consequências para quem

Para Alexandra Reis, a quem é apontada a devolução à TAP da parte mais substancial da indemnização que recebeu num total de 450,1 mil euros, o que inclui os valores pagos a título de compensação por saída antecipada da administração e os cerca de seis mil euros atribuído em espécie já referidos.

O cenário da reintegração na TAP não é referido, ainda que a IGF recomende que seja efetuada a regularização dos atos de saída de Alexandra Reis, o que implica uma assembleia-geral para demitir a gestora por mera conveniência.

Para a TAP, a quem compete tomar as medidas necessárias para obter a devolução dos montantes recebidos, indevidamente segundo a IGF, pela antiga administradora. A TAP já fez saber que está já a tratar dessa devolução.

Para a presidente executiva e para o chairman da TAP. A Inspeção-Geral de Finanças recomendou que o Governo enquanto acionista avaliasse a atuação dos gestores perante o incumprimento do quadro legal. E os ministros das Finanças e das Infraestruturas, que tutelam a empresa, anunciaram a demissão com justa causa da presidente executiva e do chairman da TAP, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, respetivamente. Segundo a IGF, apenas estes dois gestores terão cometido eventuais infrações financeiras que serão avaliadas pelo Tribunal de Contas e que podem resultar na obrigação de reintegração dos valores em causa por pagamento indevido dos 450 mil euros.

A demissão por justa causa, ao abrigo do gestor público, é justificada quando existe uma violação grave por ação ou por omissão da lei ou dos estatutos da empresa. Tem de ser fundamentada e requer uma audição prévia dos visados, mas dispensa o pagamento de qualquer indemnização, compensação e muito menos bónus previstos contratualmente. O tema terá de ir a assembleia geral que irá também eleger o novo presidente Luís Rodrigues.

De fora dos visados ficou o administrador financeiro, Gonçalo Pires, e o resto da comissão executiva, que, pela documentação enviada à IGF, não participou na negociação.

E quais as responsabilidades políticas?

A pergunta foi várias repetida na conferência de imprensa, com Fernando Medina a afirmar que as mesmas foram “retiradas de forma ampla”, numa referência ao titulares das Infraestruturas (Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes) que se demitiram. E aconselhou os jornalistas a ler com atenção todos os anexos da auditoria da IGF, recordando que basta recuar no tempo (não era ministro quando Alexandra Reis saiu, apesar de ter sido com a sua assinatura também que foi nomeada para a NAV).

Como Medina tenta desviar a sua rota de uma colisão, em cinco pontos

A auditoria da IGF avaliou apenas a legalidade e o quadro jurídico da cessação de funções de Alexandra Reis da TAP, mas esse quadro envolveu a interação com a tutela, desde a comunicação à autorização.

O relatório confirma o que já tinha sido dito por Christine Ourmières-Widener no Parlamento no que toca ao acompanhamento de todo o processo pelo secretário de Estado, Hugo Mendes. Mas revela também contactos feitos com Pedro Nuno Santos, a começar pela reunião feita por teams (serviço de reuniões online) no início de 2022 na qual a CEO obteve a luz verde para dispensar Alexandra Reis da empresa.

Pedro Nuno Santos admite que afinal sabia valor e deu ok a indemnização de Alexandra Reis

E há também um mail de 2 de fevereiro, no qual Christine remete o pacote financeiro negociado entre a TAP e a gestora a Hugo Mendes e à chefe de gabinete de Pedro Nuno Santos. Ministro e secretário de Estado demitiram-se no final do ano passado na sequência deste caso, tendo Pedro Nuno Santos admitido semanas depois em comunicado que tinha encontrado uma comunicação por WhatsApp no qual era informado do valor final ao qual já tinha dado a sua aprovação (ainda que não se recordasse do montante quando este foi divulgado). À IGF, os gabinetes dos atuais ministros das Finanças e das Infraestruturas referiram “não possuir informação arquivada sobre a cessação de funções da eng. Alexandra Reis no grupo TAP”.

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