A Câmara do Seixal considera que os serviços mínimos decretados para a greve nas escolas não se aplicam aos 650 trabalhadores dos estabelecimentos de ensino do concelho sob tutela do município no âmbito da transferência de competências.

Num ofício a que a agência Lusa teve acesso, a autarquia refere que também “na greve designada para o dia 17 de março de 2023, não há lugar ao cumprimento de serviços mínimos”.

A autarquia, liderada pela CDU, explica que, com a transferência de competências na área da Educação, o pessoal não docente transitou plenamente para o mapa de pessoal dos municípios.

Com esta transição, adianta, os municípios assumem a qualidade, plena, de empregadores públicos dos trabalhadores com as categorias especificadas nessa disposição legal, ocorrendo “sucessão na posição jurídica entre os empregadores públicos”.

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Assim, frisa, no quadro do princípio da autonomia das autarquias locais, é à autarquia que compete conformar a relação laboral e exercer o poder de direção dos trabalhadores ao seu serviço, pelo que, “não é possível que, em caso de greve, a definição de serviços mínimos seja conformada por vontade manifestada por órgão de administração central“.

Em declarações à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal do Seixal, Paulo Silva, explicou que, tendo a autarquia tido conhecimento de que os seus funcionários estavam a ser notificados para cumprir serviços mínimos, decidiu informar os diretores de escolas de que tal não era possível.

A Câmara Municipal do Seixal refere também que “o município não foi notificado para a sua fixação por via de Tribunal Arbitral, pelo que todas as decisões administrativas e arbitrais acerca deste assunto não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade”.

Informámos os diretores das escolas, quando soubemos que estavam a comunicar aos nossos funcionários que tinham de fazer serviços mínimos, que nós é que éramos a entidade patronal e que não tínhamos sido notificados por nenhum tribunal arbitral que o tinham de o fazer”, disse.

A mesma posição foi expressa esta sexta-feira pelas autarquias de Sobral de Monte Agraço (CDU), no distrito de Lisboa, e de Évora (CDU) e, na quinta-feira, pela Câmara de Setúbal (CDU).

Serviços mínimos decretados pela greve do STOP não se aplicam aos não docentes em Setúbal, diz câmara

O Ministério da Educação considera, no entanto, ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço e fixação do horário de trabalho é distribuído pelos diretores escolares.

Daí resulta a legitimidade do Ministério da Educação para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares”, refere a tutela em resposta escrita enviada à Lusa.

Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral, na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do STOP, que já se prolonga desde dezembro.