A Câmara do Seixal considera que os serviços mínimos decretados para a greve nas escolas não se aplicam aos 650 trabalhadores dos estabelecimentos de ensino do concelho sob tutela do município no âmbito da transferência de competências.
Num ofício a que a agência Lusa teve acesso, a autarquia refere que também “na greve designada para o dia 17 de março de 2023, não há lugar ao cumprimento de serviços mínimos”.
A autarquia, liderada pela CDU, explica que, com a transferência de competências na área da Educação, o pessoal não docente transitou plenamente para o mapa de pessoal dos municípios.
Com esta transição, adianta, os municípios assumem a qualidade, plena, de empregadores públicos dos trabalhadores com as categorias especificadas nessa disposição legal, ocorrendo “sucessão na posição jurídica entre os empregadores públicos”.
Assim, frisa, no quadro do princípio da autonomia das autarquias locais, é à autarquia que compete conformar a relação laboral e exercer o poder de direção dos trabalhadores ao seu serviço, pelo que, “não é possível que, em caso de greve, a definição de serviços mínimos seja conformada por vontade manifestada por órgão de administração central“.
Em declarações à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal do Seixal, Paulo Silva, explicou que, tendo a autarquia tido conhecimento de que os seus funcionários estavam a ser notificados para cumprir serviços mínimos, decidiu informar os diretores de escolas de que tal não era possível.
A Câmara Municipal do Seixal refere também que “o município não foi notificado para a sua fixação por via de Tribunal Arbitral, pelo que todas as decisões administrativas e arbitrais acerca deste assunto não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade”.
Informámos os diretores das escolas, quando soubemos que estavam a comunicar aos nossos funcionários que tinham de fazer serviços mínimos, que nós é que éramos a entidade patronal e que não tínhamos sido notificados por nenhum tribunal arbitral que o tinham de o fazer”, disse.
A mesma posição foi expressa esta sexta-feira pelas autarquias de Sobral de Monte Agraço (CDU), no distrito de Lisboa, e de Évora (CDU) e, na quinta-feira, pela Câmara de Setúbal (CDU).
O Ministério da Educação considera, no entanto, ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço e fixação do horário de trabalho é distribuído pelos diretores escolares.
Daí resulta a legitimidade do Ministério da Educação para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares”, refere a tutela em resposta escrita enviada à Lusa.
Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral, na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do STOP, que já se prolonga desde dezembro.