O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a penas efetivas de quatro anos e oito meses e seis anos de prisão, dois homens, pai e filho, por tentativa de homicídio de um homem, de 49 anos, em Ovar.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provada “praticamente a totalidade” dos factos constantes na acusação.

O tribunal entendeu ter existido comparticipação entre ambos os arguidos, dando como provado que “existia um plano e que ambos tiveram um papel fundamental no exercício do mesmo”, não tendo sido apurado, contudo, qual o motivo que originou as agressões.

A pena mais gravosa foi aplicada ao homem mais velho, de 55 anos, que foi condenado a seis anos de prisão por um crime de homicídio na forma tentada em concurso aparente com um crime de ofensa à integridade física.

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Já o filho, de 28 anos, que esfaqueou o ofendido, foi punido com uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada.

Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer atendendo à gravidade dos factos praticados que tiveram consequências “revestidas de grande gravidade”, sendo de realçar que o ofendido apresentava, além do mais, ferida contusa na região abdominal com evisceração, tendo-lhe sido retirada parte do intestino.

Na medida da pena pesaram ainda os “vastíssimos” antecedentes criminais do arguido mais velho pela prática de diferentes tipos legais de crime, incluindo crime de homicídio qualificado tentado, com condenações em penas de prisão suspensas e efetivas.

Além das penas de prisão, os arguidos foram condenados a pagar solidariamente cerca de 13.800 euros ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, relativamente aos tratamentos efetuados à vítima.

Quanto ao pedido de indemnização deduzido pelo ofendido, o tribunal relegou o caso para os tribunais civis, uma vez que “existem danos que não estão consolidados”.

Os dois arguidos vão permanecer em prisão preventiva até se esgotarem os prazos de recurso.

Durante o julgamento, o filho negou ter esfaqueado o ofendido, afirmando que teria sido aquele a espetar-se na faca, quando estava a defender-se. No entanto, esta versão não convenceu o coletivo de juízes, desde logo porque as lesões descritas na perícia “não são compatíveis com o descrito pelo arguido”, como explicou a juíza presidente.

Os factos ocorreram a 19 de fevereiro de 2022, na Rua Capitão Leitão, no centro da cidade de Ovar, distrito de Aveiro. De acordo com os factos dados como provados, o pai envolveu-se em confronto físico com um homem, seu conhecido, que se encontrava acompanhado da esposa, agredindo-o com socos e pontapés.

Durante a contenda, o filho empunhou uma faca de amanhar peixe, que ocultava no carro em que se transportava com o pai, tendo atingido o corpo do opositor no tórax e abdómen.

Os agressores fugiram do local deixando a vítima a esvair-se em sangue, valendo-lhe a ajuda prestada pelos familiares, bem como a rápida intervenção dos meios de socorro médico.