O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já investigou, desde janeiro deste ano, 129 alegados casos de falsas noivas que casam por dinheiro com cidadãos não europeus, para que estes consigam nacionalidade portuguesa e consigam circular livremente no espaço comunitário. Em três meses, o número de casos já se aproxima ao total de ocorrências de todo o ano de 2022 (177).

Ao que apurou o Expresso, este é o segundo crime mais investigado pelo SEF. Até ao momento, 207 inquéritos foram concluídos, ao passo que apenas uma dezena de casos chegou ao Ministério Público. Na mira das autoridades, estão as redes de imigração ilegal que recorrem a este método. Uma fonte do SEF, ouvida pelo mesmo jornal, diz que “no mesmo processo” podem existir “dezenas de casamentos suspeitos”.

Em Portugal, o casamento o união por conveniência é considerado crime há 16 anos. Fonte oficial do SEF explicou ao Expresso que Portugal foi um “dos primeiros Estados-membros a criminalizar a prática, o que resultou num efeito de dissuasão junto das redes criminosas organizadas”. De forma a contornar a lei, muitas redes recorrer agora a casamento “noutro país” da União Europeia, o que evita o “escrutínio que as conservatórias do registo civil têm vindo a fazer em Portugal face a situações consideradas suspeitas”.

Muitos dos casamentos são entre homens de nacionalidade não europeia (principalmente oriundos da Índia, Bangladesh, Turquia ou Marrocos) que procuram mulheres portugueses para casar. Há também homens com nacionalidade portuguesa a casar, mas, neste caso, as uniões são maioritariamente com cidadãs brasileiras.

Em declarações ao Expresso, Correia de Almeida, advogado que já defendeu 30 pessoas em casamentos por conve­niência, referiu que as redes organizadas se aproveitam da “fragilidade” das vítimas portuguesas. “Normalmente são mulheres (mas também há homens) com graves dificuldades económicas, problemas de toxicodependência e (ou) pais solteiros sem capacidade económica e que receiam perder a guarda dos filhos.”

Em termos jurídicos, é “normalmente aplicado” às noivas uma “uma pena de prisão, mas suspensa na sua execução”. Já aos imigrantes, perdem automaticamente “os direitos que adquiriram com o casamento e são expulsos de Portugal por serem considerados ilegais”.

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