O presidente da Associação para a Divulgação da Lei Básica de Macau disse à Lusa que o princípio “Um país, dois sistemas” tem sido aplicado com sucesso no território e que pode manter-se após 2049.
Liu Chak-Wan, membro da Comissão para a Redação da Lei Básica, que cumpre a 31 de março o seu 30.º aniversário, justificou a afirmação com as declarações do “arquiteto-chefe do princípio “Um país dois sistemas”, o antigo líder chinês Deng Xiaoping, mas também com o mais recente discurso do atual Presidente, Xi Jinping, na tomada de posse do governo da ex-colónia britânica, no ano passado.
Deng Xiaoping disse que “nos primeiros 50 anos não existiriam mudanças e que, após 50 anos, não era necessário mudar”, observou Liu Chak-Wan, numa alusão ao período que o princípio “Um país, dois sistemas”, vertido na redação da Lei Básica.
A Lei Básica, criada a 31 de março de 1993, rege Macau desde a transferência da administração de Portugal para a China em 1999, no âmbito do princípio “Um país, dois sistemas”, que permitiria a coexistência das sociedades capitalistas de Hong Kong, Macau e Taiwan no regime comunista chinês.
A ‘miniconstituição’ traduz estipulações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, assinada por Portugal e pela China em 1987, depositada nas Nações Unidas como acordo internacional, na qual é permitido a Macau “exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes”, bem como manter “inalterados durante 50 anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes”.
O presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau recordou ainda que no discurso das celebrações do 25.º aniversário do regresso de Hong Kong à soberania chinesa e na tomada de posse do novo governo do território, Xi Jinping “disse que ‘Um país, dois sistemas’ está de acordo com os interesses nacionais e não há razão para o alterar“.
A chave para o futuro de ‘Um país, dois sistemas’ depende dos resultados da sua aplicação”, sublinhou Liu Chak-Wan, lembrando que esta “tem sido bem sucedida, eficaz e popular, e que tem um vasto âmbito e uma forte vitalidade”.
A associação, que nasceu em 2001, substituindo a Associação promotora da Lei Básica de Macau, criada em 1993, aquando da criação da ‘miniconstituição’ do antigo território administrado por Portugal, tem-se desdobrado em atividades que chegam aos locais de trabalho, escolas e às artes, sob a forma de seminários académicos, simpósios e palestras, mas também através de cursos de formação, concursos de caligrafia, pintura e de design.
Desde 2012, o programa de formação ‘Jovens Embaixadores para a Promoção da Lei de Bases’ (…) formou 440 jovens”, exemplificou o presidente da associação.
“Em 2016, a Associação cooperou com os Jovens Embaixadores para a Promoção da Lei Básica na preparação da campanha e começou a promovê-la nas escolas em 2017”, acrescentou, sublinhando o resultado: “Mais de 60% das escolas participaram no programa, tendo sido realizadas até à data 150 atividades promocionais sobre a Constituição e a Lei Básica, envolvendo 39 escolas e um total de 21 mil estudantes”.
Nos últimos três anos, sobretudo, União Europeia, Estados Unidos e as Nações Unidas criticaram ações das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, diretrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.
Direitos em Macau desde 1999 mantiveram-se ou melhoraram com Lei Básica, diz conselheiro
O conselheiro do governo de Macau Leonel Alves disse à Lusa que os direitos e liberdades no território mantiveram-se ou melhoraram com a Lei Básica, a ‘miniconstituição‘ do território, criada há 30 anos.
Existem por vezes críticas sobre a administração de Macau relativamente a eventuais concretos atos de restrição de direitos ou liberdades cívicas, mas a verdade é que, para quem vive em Macau, antes e depois de 1999, a situação é praticamente igual, e em certos aspetos até houve progresso”, sustentou o membro do Conselho Executivo de Macau, dando como exemplo a legislação sobre o Acesso ao Direito e aos Tribunais.
A Lei Básica “é comprovadamente uma lei que serve os interesses de Macau e acolhe as suas características próprias, distinguindo-a de Hong Kong e do interior da China, permitindo-lhe deste modo ter um papel singular no relacionamento com os países de expressão portuguesa e na construção do importante espaço económico, social e cultural da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong-Kong-Macau”, acrescentou o advogado.
O ex-deputado da Assembleia Legislativa assegurou que “o princípio ‘Um País, dois sistemas’ contemplado na Lei Básica da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] tem vindo a ser cumprido ao longo dos anos, sem sobressaltos, nem necessidade de interpretação de alguma das suas normas” e que a China “tem vindo a reconhecer os pilares do sistema” no território, “constituído por alto grau de autonomia da sua governação, liberdade de circulação de pessoas, bens e capitais, e o poder judicial independente com julgamento em Macau em última instância”.
Razão pela qual, afirmou, se pode dizer que “Macau tem na Lei Básica a garantia constitucional dos direitos liberdades dos seus residentes, com amplas liberdades de expressão e pensamento” e que a miniconstituição “tem sido e continuará certamente a ser a base para a construção de uma Macau cada vez mais internacional e pujante em todos os aspetos da vida social”.
O conselheiro do governo lembrou que “Macau faz parte da República Popular da China e as grandes políticas nacionais devem ser respeitadas e observadas na RAEM, incluindo a necessidade de Macau e sua população precaverem-se de influências negativas, que são cada vez mais evidentes, provenientes do exterior, cujos principais países, que mandaram no mundo há vários séculos, querem manter a sua supremacia cultural, ideológica e económica”
Nações que, salientou, “querem subestimar os esforços da China obstaculizando, na medida do possível, a sua senda de modernização em prol da melhoria da qualidade de vida da sua população de 1,4 mil milhões e da assunção de um papel, cada vez relevante, na cena política internacional”.
Nos últimos três anos, sobretudo, a União Europeia, Estados Unidos e as Nações Unidas criticaram ações das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, diretrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.
A Lei Básica rege Macau desde a transferência da administração de Portugal para a China em 1999, no âmbito do princípio “Um país, dois sistemas”, que permitiria a coexistência das sociedades capitalistas de Hong Kong, Macau e Taiwan no regime comunista chinês.
A ‘miniconstituição’ traduz estipulações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, assinada por Portugal e pela China em 1987, depositada nas Nações Unidas como acordo internacional, na qual é permitido a Macau “exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes”, bem como manter “inalterados durante 50 anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes”.
Lei Básica em Macau tem sido um sucesso, sem limitações na liberdade de expressão, admite deputado
O deputado português no parlamento de Macau José Pereira Coutinho disse à Lusa que a Lei Básica tem sido aplicada com sucesso e recusou a ideia de pressões ou limitações na liberdade de expressão no território.
Nunca sofremos quaisquer pressões ou limitações na liberdade de expressão, sempre no respeito da soberania e na diversidade de culturas que convivem em harmonia”, garantiu.
“Na minha opinião tem sido um sucesso total a implementação rigorosa da Lei Básica”, a ‘miniconstituição’ criada em 1993 e cujo 30.º aniversário é assinalado a 31 de março.
O deputado salientou que o seu caso testemunha o êxito da aplicação da Lei Básica: “É de reconhecer a situação única no mundo de um português ser membro um parlamento no território chinês, ou seja, um exemplo paradigmático de como a Lei Básica é implementada com sucesso na vida política da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau]”.
Nos últimos três anos, sobretudo, a União Europeia, Estados Unidos e as Nações Unidas criticaram ações das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, diretrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.
A Lei Básica rege Macau desde a transferência da administração de Portugal para a China em 1999, no âmbito do princípio “Um país, dois sistemas”, que permitiria a coexistência das sociedades capitalistas de Hong Kong, Macau e Taiwan no regime comunista chinês.
A ‘miniconstituição’ traduz estipulações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, assinada por Portugal e pela China em 1987, depositada nas Nações Unidas como acordo internacional, na qual é permitido a Macau “exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes”, bem como manter “inalterados durante 50 anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes”.
O que preocupa em Macau não é o texto da Lei Básica, mas a sua interpretação, reflete advogado
O advogado Jorge Neto Valente disse à Lusa que “o que preocupa os habitantes de Macau não é o texto da Lei Básica, mas a interpretação feita pelas autoridades e tribunais”.
Aquele que presidiu à Associação de Advogados de Macau durante mais de 25 anos e foi consultor da Comissão de Redação da Lei Básica de Macau — que faz 30 anos —, salientou que esta “contém princípios amplos e que nem sempre são densificados“.
O advogado sustentou que a Lei Básica “é a concentração do princípio [‘Um país, dois sistemas’], concebido com grande visão” e que “sem qualquer dúvida tem sido um sucesso, exemplar na sua execução”, ao mesmo tempo que aponta para a perceção errónea que advém de por vezes ser denominada de ‘miniconstituição’ do território.
Neto Valente sublinhou que “o enquadramento e legitimação [da Lei Básica] é a Constituição chinesa” e que “não é realista pensar que a transferência [da administração do território de Portugal para a China] ia deixar tudo como dantes”, até porque “não é isso que resulta da Declaração Conjunta [Sino-Portuguesa]“.
Nos últimos três anos, sobretudo, União Europeia, Estados Unidos e as Nações Unidas criticaram ações das autoridades de Macau que, defenderam, contrariaram os princípios básicos inscritos na Lei Básica, condenando a exclusão de candidatos às eleições na Assembleia Legislativa, diretrizes censórias às emissoras públicas ou a proibição de manifestações. Apreciações que indignaram as autoridades locais, que negaram sempre as acusações.
Os limites são mais apertados do que em Portugal”, admitiu Jorge Neto Valente, que destacou o facto, contudo, de “as matérias de liberdade de imprensa e expressão, muito importantes para países ocidentais, estarem a ser usadas como arma de arremesso contra a China, de isolar a China”, num “contexto de tensões internacionais”.
“Hoje em dia é muito fácil o acesso à ONU por ativistas de tudo e mais alguma coisa. Esses ativistas são muitas vezes manipulados por interesses geopolíticos dos quais muitas vezes nem se apercebem”, defendeu.
Nesse contexto de tensões internacionais, o advogado assinalou “uma grande diferença: a China é o que é, tem defeitos, mas não quer impingir virtudes e defeitos“. Já “os Estados Unidos e outros países ocidentais querem à força impingir os seus conceitos”, razão pela qual se diz preocupado com as “críticas destes organismos (…), pela animosidade para com a China, que leva a que esta se feche mais”, dando como exemplo “a agressão económica” que tem Pequim como alvo.
A Lei Básica, criada a 31 de março de 1993, rege Macau desde a transferência da administração de Portugal para a China em 1999, no âmbito do princípio “Um país, dois sistemas”, que permitiria a coexistência das sociedades capitalistas de Hong Kong, Macau e Taiwan no regime comunista chinês.
A ‘miniconstituição’ traduz estipulações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, assinada por Portugal e pela China em 1987, depositada nas Nações Unidas como acordo internacional, na qual é permitido a Macau “exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes”, bem como manter “inalterados durante 50 anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes”.