A atualização pela ADSE de alguns preços de medicamentos e próteses intraoperatórias entra esta segunda-feira em vigor, de acordo com o que está previsto nas regras gerais da tabela do regime convencionado.

Esta nova atualização segue-se à revisão da tabela do regime convencionado, que entrou em vigor em março e que representou aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia.

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“A Tabela do Regime Convencionado, prevista entrar em vigor a 01 de maio, contempla apenas a fixação de preços máximos de alguns medicamentos e de algumas próteses intraoperatórias, além da melhor valorização de catorze técnicas cirúrgicas de ponta, designadamente laparoscopia, robótica, laser, tesoura ultrassónica, neuronavegação, entre outras”, disse à Lusa fonte oficial da ADSE.

De acordo com a mesma fonte, esta nova atualização passa também a incluir “um inovador meio de diagnóstico para o cancro do pulmão, que inclui broncofibroscopia e ecoendoscopia brônquica para avaliação morfológica dos gânglios do mediastino e respetiva biópsia”.

Numa nota publicada no site, o instituto de proteção e assistência na doença dos funcionários públicos informa que “as atualizações dos medicamentos oncológicos e das próteses intraoperatórias continuam a não apresentar qualquer custo para os beneficiários, sendo integralmente financiados pela ADSE”.

Em 09 de março, a ADSE considerou que a revisão da tabela de preços do regime convencionado era “inevitável e urgente”, após o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE e sindicatos terem criticado o impacto da medida para os beneficiários.

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“A revisão operada mostrou-se inevitável e urgente, face aos crescentes e sucessivos aumentos dos bens e serviços de saúde. Mas não só. Se por um lado os beneficiários reportavam à ADSE dificuldades e impedimentos no acesso a cuidados de saúde, por outro os prestadores reclamavam dos valores pagos pela ADSE por certos e determinados atos médicos, por estarem abaixo dos preços praticados no atual contexto de inflação e não cobrirem os seus custos reais”, explicou na altura a ADSE.

Segundo o instituto, esta situação fez com que alguns atos médicos estivessem a ser removidos das convenções e faturados aos beneficiários em regime livre, o que “provocava uma enorme instabilidade e descontentamento junto dos beneficiários”.

“É neste enquadramento que a ADSE teve de intervir, revendo transversalmente a tabela de preços em 5% e em maiores percentagens as áreas de radiologia (RX, TAC, ressonâncias magnéticas, ecografias, etc.), cirurgia (área da urologia, ginecologia e otorrino) e certas consultas de especialidade (pediatria, oncologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, reumatologia e dermato-venereologia)”, continua o instituto.

No documento, a ADSE refere que o instituto “continua a chamar a si 80% do aumento, cabendo aos beneficiários 20%”.

Segundo um parecer do CGS, as novas tabelas da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários e devem ser “suportados integralmente” pela ADSE.