As Autorizações de Residência para atividades de Investimento (ARI), mais conhecidas como vistos gold, destinadas a investimento em empreendimentos turísticos, criaram, até 2022, 2.790 postos de trabalho, segundo dados recolhidos pela Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts (APR).

Num comunicado, a entidade, que está contra a extinção deste instrumento, decidida pelo Governo, disse que, de acordo com os dados que apurou, as ARI “destinadas a investimento em empreendimentos turísticos criaram 2.790 postos de trabalho até 2022“.

A APR garantiu ainda que “os investimentos em projetos turísticos cancelados após o anúncio do fim das ARI, no valor de 600 milhões de euros, iriam criar 1.570 postos de trabalho adicionais, diretos e indiretos, em zonas turísticas ou do interior”.

A associação defendeu assim que “a extinção completa das ARI ao abrigo do programa Mais Habitação, sem proteger os investimentos em empreendimentos turísticos, é uma medida com graves impactos económicos e de credibilidade para Portugal, desligada da realidade do país e das suas regiões, e extemporânea”.

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A associação reafirmou que a medida surgiu “apenas um ano após a última revisão e escassos três meses após ter sido reprovada, sem qualquer menção adicional proposta neste exato sentido, na Assembleia da República”.

Pedro Fontainhas, diretor executivo da APR, disse que “são obviamente infundados os argumentos de que as ARI em empreendimentos turísticos não criam empregos e não são canalizados para o interior, tal como são improcedentes as conjeturas de que as ARI contribuem para a subida dos preços, favorecem o branqueamento de capitais, ou são proibidas pela Comissão Europeia”.

Segundo o mesmo responsável, “a subida de preços deve-se à escassez da oferta e aos preços da construção inflacionados por uma carga fiscal avassaladora”, garantindo que “a atribuição de ARI é o processo de investimento mais escrutinado que existe no nosso sistema jurídico”.

A APR lembrou ainda que apresentou ao Governo várias propostas de alterações à lei que revoga as ARI e que incluem a “revisão do montante mínimo necessário para que o investimento em produto turístico seja elegível para ARI”, a “elegibilidade da aquisição de unidades de participação em fundos cujos investimentos sejam 100% em território nacional, com um mínimo de 60% dos investimentos em empreendimentos turísticos ou programas de habitação acessível” bem como a “elegibilidade do investimento em sociedades comerciais com sede em Portugal em que pelo menos 75% dos ativos sejam afetos a empreendimentos turísticos ou habitação acessível”.