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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão parcial ao MP e aumentou a pena de prisão efetiva para 8 anos com pena única pela prática de três crimes de abuso de confiança. Os desembargadores da 3.ª Secção do TRL recusaram a perícia pedida pela defesa de Ricardo Salgado foi recusada.
A decisão foi votada favoravelmente pela relatora Leonor Silveira Botelho, Rui Teixeira (1.º adjunto) e pela Maria da Conceição Gonçalves (presidente da 3.ª Secção do TRL). A desembargadora Cristna Almeida e Sousa (2.º adjunta) votou vencida apenas por matérias de direito e apresentou declaração de voto sem, contudo, discordar do essencial da decisão tomada.
Tal exame, segundo a defesa de Ricardo Salgado, era fundamental para determinar a medida da pena de prisão por parte do tribunal de primeira instância — que em março de 2022 condenou Salgado a uma pena de seis anos de prisão efetiva pela prática de três crimes de abuso confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. Mas a Relação de Lisboa não concordou.
As razões da Relação de Lisboa para rejeitar a perícia para aferir o Alzheimer
A relatora Leonor Silveira Botelho escreve no acórdão que a perícia médica independente do Instituto de Medicina Legal, ou qualquer “outra que venha a retratar a evolução da situação clínica do arguido”, só é exigível e relevante “para efeitos de cumprimento da pena”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
Ou seja, só quando chegarmos a uma fase em que a pena de prisão efetiva imputada a Ricardo Salgado tenha transitado em julgado é que se colocará a questão para “aplicação dos institutos legalmente previstos para situações de doença, incapacidade ou idade avançada, vertidos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade”, lê-se na decisão.
Além do mais, lê-se ainda, “não retratando a informação clínica de 01.05.2023” — a última a ser apresentada pelos advogados de Ricardo Salgado para fundamentar a evolução da doença de Alzheimer — “qualquer nova situação” que não tivesse sido valorada pelo tribunal de primeira instância, “não se impõe a realização de qualquer perícia médica nestes autos, relevando o referido agravamento para efeitos do cumprimento da pena aplicada nestes autos, a considerar, por isso, pelo Tribunal de Execução das Penas.”
Daí que o tribunal superior decida pela “inadmissibilidade da junção do aludido documento nesta fase, muito embora o mesmo possa vir a ser relevante, nos termos referidos, já na fase de cumprimento da pena de prisão aplicada nos presentes autos”.
MP defendia realização de exame de medicina legal
Recorde-se que o procurador-geral adjunto Moreira da Silva, que representa o Ministério Público os autos do recurso na Relação de Lisboa, tinha concordado com a realização da perícia médica independente no INML. Tratava-se de um parecer não vinculativo e que acabou por não ser seguido pelo coletivo liderado pela desembargadora Leonor Silveira Botelho. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto pugnou pelo aumento da pena de prisão de seis para 10 anos.
Recorde-se que Ricardo Salgado foi pronunciado em abril de 2021 para julgamento pelo juiz de instrução Ivo Rosa por ter alegadamente praticado três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros da empresa offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do Grupo Espírito Santo.
Salgado veio a ser condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a uma pena de seis anos de prisão efetiva em março de 2022.
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