O Governo quer atribuir à Polícia Judiciária (PJ) o poder de bloquear e eliminar conteúdos terroristas difundidos online sem que, para tal, seja que necessária a utilização prévia de um juiz, avança este sábado o Público. No entanto, a proposta de lei, que já deu entrada na Assembleia da República, está a gerar dúvidas de cariz constitucional.
O governo defende que se deve “garantir resposta adequada e eficaz” à “ameaça global” dos “grupos terroristas que difundem conteúdos terroristas, visando propagar a sua mensagem, radicalizar e recrutar seguidores, bem como facilitar e dirigir atividades terroristas”.
Neste sentido, o executivo de António Costa quer que a PJ elimine e bloqueie o acesso a conteúdos terroristas bem como a “análise de decisões de supressão emitidas por outros Estados-membros” da União Europeia (UE). A autorização prévia de um juiz não será necessária mas as ações da PJ podem ser impugnadas posteriormente junto dos tribunais.
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Já a responsabilidade de fiscalizar os prestadores de serviços e de aplicar sanções fica nas mãos da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). A proposta do Governo prevê a cobrança de coimas aos prestadores de serviços de valores entre os três mil euros e os cinco milhões de euros. Estes prestadores irão passar a ter a obrigação de suprimir ou bloquear os conteúdos terroristas “no prazo de uma hora a contar da receção da decisão” da PJ ou de outro estado-membro da UE.
No entanto, a proposta de lei está a gerar críticas. Tanto a Ordem dos Advogados como a Comissão Nacional de Proteção de Dados defendem as decisões sobre supressão de conteúdos devem continuar a pertencer às autoridades judiciais e que a proposta do Governo pode levantar problemas de constitucionalidade por restringir direitos, liberdades e garantias.