O Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), foi esta quarta-feira publicado em Diário da República e centra-se na promoção do acesso aos cuidados de saúde e redução de riscos.

O plano prioriza para a próxima década várias ações no sentido de “proporcionar a cada criança o melhor começo de vida” mas também de “prevenir todas as formas de violência interpessoal“.

“Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade” e “caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares” são outras das prioridades referidas no novo PNS.

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O PNS 2030 recorda o diagnóstico da situação de saúde que evidenciou “a necessidade de continuar a intervir nos determinantes das doenças do aparelho circulatório e dos tumores malignos, que permanecem como as principais causas de morte prematura em Portugal”.

O plano enumera também fatores que é preciso contrariar como “a alimentação inadequada, a inatividade física, o excesso de peso e obesidade, a hiperglicemia, a hipertensão arterial, a hipercolesterolemia, o consumo de tabaco, o consumo de álcool e os riscos ocupacionais”. O diploma define ainda como prioritária a necessidade de “preparar o país para responder às emergências em saúde”.

A elaboração e execução do PNS 2030 é assegurada pela Direção-Geral da Saúde, que coordena, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os restantes serviços e organismos do sistema de saúde, acrescenta o diploma.

O Governo aprovou em maio deste ano o PNS 2030, que centra a ação do Estado em cinco prioridades com vista à promoção do acesso aos cuidados de saúde e redução de riscos.

Governo aprova Plano de Saúde 2030 para promover acesso e reduzir riscos

Entre as cinco prioridades estão a redução das desigualdades em saúde; a promoção do desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis ou a redução da carga de doenças transmissíveis e não transmissíveis. A resolução do Conselho de Ministros esta quarta-feira publicada em Diário da República entra em vigor na quinta-feira.