O Tribunal de Braga condenou a cinco anos e oito meses de prisão um homem que efetuou 12 furtos naquela cidade, 11 dos quais em veículos, e que fez vários pagamentos com cartões bancários que neles se encontravam.

Por acórdão de 26 de setembro, a que a Lusa teve acesso nesta quinta-feira, o tribunal condenou o arguido, de 38 anos, por 12 crimes de furtos e 19 crimes de abuso de cartão de garantia, dispositivo ou dados de pagamento.

Os crimes foram cometidos entre novembro de 2021 e novembro de 2022, só tendo terminado quando o arguido tentou assaltar o carro de um agente da GNR, que o deteve, com ajuda de populares. O arguido está em prisão preventiva desde 18 de novembro do ano passado.

Segundo o tribunal, o arguido é toxicodependente de heroína e cocaína e “decidiu utilizar a prática de atos contra o património alheio para obter meios de assegurar a sua sobrevivência, manter o vício do consumo dessas drogas e obter proveitos económicos”.

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Para o efeito, subtraía bens e dinheiro do interior de veículos, em diversas ruas e localidades da cidade de Braga, e utilizava os cartões bancários e de pagamento que encontrasse para satisfazer os seus vícios e outras necessidades pessoais.

Com os cartões, comprava, sobretudo, raspadinhas, mas também tabaco, bebidas e produtos alimentares. Pagou, igualmente, alguns serviços de táxi. Do total dos 12 furtos que efetuou, um foi na garagem coletiva de um prédio, de onde levou uma trotinete.

Na medida da pena, o coletivo de juízes teve em conta, desde logo, o facto de o arguido ter já duas condenações anteriores por furtos, o que “denota uma tendência nítida para a prática de crimes contra o património”. O tribunal considerou ainda o número “muito elevado” de crimes da mesma espécie praticados pelo arguido, revelador de “uma personalidade desviante”.

A favor do arguido, os juízes tiveram em conta a confissão quase integral dos factos, o comportamento “correto” do arguido em audiência e a sua condição psiquiátrica, já que tem antecedentes de uma perturbação bipolar e de perturbação aditiva a cocaína. O facto de, à data da prática dos factos, o arguido se encontrar em situação de imputabilidade diminuída também foi valorado.