O Banco de Portugal disse esta segunda-feira que a adesão ao regime que permite a fixação da prestação do crédito à habitação por dois anos implica que o cliente pague mais de juros.
Numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal (BdP) coloca várias questões sobre este regime e dá as respetivas respostas para esclarecimento dos clientes que estejam a ponderar aderir a esta medida criada pelo Governo.
Uma das perguntas é “Vou pagar mais juros mensalmente” ao que o regulador e supervisor bancário responde positivamente.
Segundo o BdP, “desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida”.
O BdP explica que “isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital”.
Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior”, afirma o Banco de Portugal.
O presidente do BPI disse na manhã desta segunda-feira, na apresentação dos resultados do banco que lidera (lucros de 390 milhões de euros até setembro) que devem aderir ao regime que permite fixar a prestação do crédito à habitação apenas os clientes com dificuldades pois, apesar do alívio imediato, “vão pagar este alívio mais à frente“.
Por seu lado, o presidente executivo do BCP disse na tarde desta sexta-feira (na apresentação de lucros de 651 milhões de euros até setembro) que quem não precisa deste alívio imediato deve “seguir com o seu plano normal [de amortização do crédito], como é óbvio”. Já para quem precisa é uma medida positiva, “que ajuda a superar este momento” e bem concebida pelo Governo.
Questionado sobre as declarações do BPI, Miguel Maya não respondeu diretamente, afirmando apenas que o valor em dívida não aumenta.
Esta quinta-feira (2 de novembro), entra em vigor a lei pela qual as famílias podem pedir ao banco que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual. A redução da prestação acontece porque, no seu cálculo, é contabilizada uma taxa de juro implícita que não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.
Na apresentação da medida, o ministro das Finanças, Fernando Medina, disse que o mecanismo tem uma “cláusula de salvaguarda” para que haja “sempre pagamento integral dos juros nesse período [dois anos]” e não aumente o capital em dívida das famílias.
A regra é as pessoas não saírem deste apoio e verem que têm uma dívida maior”, disse Medina.
Segundo disse à Lusa a associação de defesa do consumidor Deco, para quem aderir a este regime o valor total pago pelo empréstimo será agravado.
Por exemplo, se a prestação “original” do crédito for calculada tendo em conta os 4,1% da Euribor a seis meses já na nova prestação (com o desconto de 30%) o indexante passa a ser de 2,85%.
O montante correspondente à diferença entre a prestação devida e a prestação paga é diferido no equivalente em capital.
Esse montante será somado à dívida do empréstimo e os clientes terão de pagar mais à frente (após o fim dos dois anos do mecanismo e dos quatro anos em que a prestação regressa ao valor ‘normal’), sendo que, nessa altura, se somará a taxa de juro que então estiver em vigor.
Assim, este mecanismo de fixação do crédito permite ter uma prestação mais baixa e fixa durante dois anos, mas de futuro as prestações serão ligeiramente agravadas, pelo que as famílias pagarão mais no total do empréstimo.
Em declarações à Lusa, em meados de outubro, o economista da Deco Nuno Rico confirmou que “no total vão pagar mais” pelo crédito os clientes que aderirem ao mecanismo.
É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, afirmou o economista, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total” e até poderão conseguir melhores condições numa reestruturação com o banco.