O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou esta terça-feira 59 pessoas a penas de prisão, 11 das quais efetivas, e puniu 25 empresas com penas de multa, num mega processo de fraude fiscal no setor da cortiça.
No total, estavam pronunciados 124 arguidos, incluindo 34 sociedades, por crimes de fraude fiscal qualificada, tendo sido condenados 84 arguidos e 40 foram absolvidos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que vários arguidos foram absolvidos de todos ou alguns crimes por falta de prova ou viram a sua conduta descriminalizada pelo facto de o prejuízo causado ser inferior a 15 mil euros.
Havia ainda um arguido que estava acusado de um crime de falsidade informática, que foi absolvido por falta de prova.
O coletivo de juízes puniu nove homens e duas mulheres com penas de prisão efetivas que variam entre os cinco anos e sete meses e os 12 anos e 10 meses de prisão.
A juíza presidente sublinhou que os dois arguidos condenados com as penas mais gravosas (12 anos e 10 meses e 12 anos e sete meses) foram responsáveis por um prejuízo ao Estado de quase 10 milhões de euros.
Foram ainda condenados 48 arguidos com penas suspensas, entre um ano e um mês e os cinco anos de prisão. Neste caso, os arguidos terão de pagar o valor do prejuízo causado ao Estado, no período de suspensão da pena, que o tribunal fixou em três e cinco anos.
O coletivo de juízes puniu ainda 25 empresas com penas de multa que variam entre os 1.300 e os 25.950 euros.
O processo começou a ser julgado a 20 de setembro de 2021, no Europarque, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, devido ao elevado número de sujeitos processuais envolvidos nos autos.
O caso está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Entre os arguidos estavam vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
Além das penas de prisão, o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondia à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
Inicialmente, foram acusados 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.