O advogado do administrador da Start Campus Rui Oliveira Neves no processo do lítio e do hidrogénio considerou esta segunda-feira que se “fez justiça” com a aplicação da medida de Termo de Identidade e Residência (TIR) ao seu constituinte.
À saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, Tiago Félix da Costa referiu que a defesa de Rui Oliveira Neves esteve “sempre confiante” no desfecho do interrogatório do arguido, que se declara inocente e cuja “estratégia foi apenas de esclarecer e de colaborar com as autoridades”.
Rui Oliveira Neves é inocente. Todos os que o conhecem pessoalmente e profissionalmente sabiam disso. A Justiça começou a dar o primeiro passo para o confirmar”, enfatizou o advogado, congratulando-se que o próprio Ministério Público (MP) tenha reconhecido que “o crime de corrupção não estava fortemente indiciado” após o interrogatório feito ao arguido pelo juiz Nuno Dias Costa.
Não tendo o juiz validado a indiciação de prevaricação e corrupção imputado a Rui Oliveira Neves, mas de tráfico de influência e oferta indevida de vantagem, o advogado Tiago Félix da Costa entendeu que, “a seu tempo”, até o que restou dos crimes imputados ao administrador da Start Campus será devidamente esclarecido e rebatido pela defesa. “Daqui até ao julgamento, falta muito”, lembrou.
Nas palavras do advogado, a decisão do tribunal relativamente ao seu cliente foi uma “vitória para a Justiça”, sobretudo porque neste processo seria “sempre sensível e muito delicado” tomar uma decisão como aquela que o juiz proferiu.
Tiago Félix da Costa rejeitou a ideia de que a decisão do juiz sobre as medidas de coação seja um “atestado de incompetência do Ministério Público”. Referiu contudo que houve uma diligência que, a seu ver, foi “absolutamente desnecessária” e que foi a detenção do seu cliente para ser interrogado por um juiz de instrução criminal.
Acho que este processo é um bom prenúncio para se fazer uma reflexão profunda sobre a justiça”, concluiu Tiago Félix da Costa.
Por seu lado, Pedro Duro, advogado do CEO da Star Campus Afonso Salema, admitiu que o resultado destas medidas de coação “não é o resultado condizente com as expetativas do Ministério Público”.
Lembrou contudo, na sequência de perguntas dos jornalistas, que “o juiz não dá puxões de orelhas” ao MP, mas cabe-lhe fazer “a sua avaliação” dos indícios.
Pedro Duro recusou-se a comentar o facto de alguns crimes, como prevaricação e corrupção ativa e passiva, terem caído na avaliação dos indícios feita pelo juiz, mas sublinhou que “a Justiça tem que estar sempre em reflexão por causa do impacto que tem nas famílias e na economia”, lembrando que, após estes dias de detenção, o seu cliente tem agora a oportunidade de voltar a estar com a família.
Os cinco arguidos detidos no processo ligado aos negócios do lítio, hidrogénio e Centro de Dados de Sines ficaram esta segunda-feira todos sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade.
O arguido Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do primeiro-ministro, ficou sujeito a prestar uma caução de 150 mil euros no prazo de 15 dias e a não se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o respetivo passaporte à guarda do tribunal no prazo de 24 horas.
Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, António Costa, ficou sujeito a não se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o respetivo passaporte à guarda do tribunal no prazo de 24 horas.
O presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, ambos da empresa Start Campus, ficaram submetidos a Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação menos gravosa.
A empresa Start Campus, que é arguida no processo, ficou de prestar caução no valor de 600 mil euros no prazo de 15 dias.
Segundo o comunicado do tribunal, o juiz Nuno Dias Costa considerou que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.
Paralelamente, entendeu o juiz que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão indiciados em co-autoria de um crime de tráfico de influência e um crime de oferta indevida de vantagem.
Em relação à empresa Start Campus, o juiz entendeu que esta se mostra “fortemente indiciada” de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem, cuja prática se concretizou através dos administradores Afonso Salema e Rui Oliveira Neves.
A nota enviada pelo tribunal não menciona a indiciação de qualquer crime ao presidente da Câmara Municipal de Sines.
O juiz não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.
O primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito do MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão, tendo o Presidente da República marcado eleições antecipadas para 10 de março de 2024.
No total, há nove arguidos no processo, incluindo o ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.
O processo está relacionado com a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e Logística de Sines pela sociedade Start Campus.
Segundo o MP, estão em causa os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.