A empresária angolana Isabel dos Santos, através de um comunicado que indica ser dos advogados, esclarece que a decisão do tribunal de Londres conhecida na quarta-feira que não afasta o congelamento de bens também no Reino Unido é uma decisão em sede de providência cautelar, acrescentando que a ação principal “só terá início em 2024”.
Em comunicado, a empresária indica que “nesta fase, e tratando-se de medida cautelar, o Tribunal não teve ainda a oportunidade de verificar os factos alegados, pois sendo uma fase preliminar da ação cível, não são discutidas nem analisas as provas e fundamentos de ambas as partes, nem ouvidas testemunhas e nem apresentada a prova documental que se impõe para esclarecimento da verdade dos factos”.
Conforme noticiado na quarta-feira pelos jornais ingleses, o tribunal determinou, no entanto, que os bens de Isabel dos Santos podem ser congelados também no Reino Unido, não sendo impeditivo dessa determinação o facto de estarem arrestados em Angola e em Portugal. Em causa estão bens de 580 milhões de libras (cerca de 670 milhões de euros).
Isabel dos Santos perde ação em Londres que determina congelamento de bens
A decisão do juiz foi tomada em relação ao pedido do congelamento de bens numa ação interposta pela operadora angolana Unitel SA, que na ação principal alega que os empréstimos concedidos pela operadora à empresa na qual participa Isabel dos Santos (com nome idêntico — Unitel International Holdings BV — com sede nos Países Baixos) não foram aprovados em assembleia geral. Só que Isabel dos Santos contesta e garante, em comunicado, que “todos os empréstimos concedidos pela Unitel SA à Unitel International Holdings BV foram aprovados em assembleia geral da Unitel, realizada em 2014. Os sete contratos de empréstimo foram assinados por três membros do Conselho de Administração da Unitel S.A., de acordo os estatutos da empresa”.
Nessa altura, Isabel dos Santos era a principal acionista da Unitel, operadora entretanto nacionalizada por Angola. “A ação cível que decorre no Tribunal de Londres trata-se de uma medida preventiva, ou seja, de uma Providência Cautelar (congelamento) a pedido da Unitel S.A., empresa nacionalizada pelo Estado angolano em outubro de 2022, que vem agora alegar que os referidos empréstimos não foram devidamente aprovados e que Isabel dos Santos era a única beneficiaria da Unitel International Holdings BV”, indica o mesmo comunicado. E é isso que irá ser julgado em Londres em 2024.
Isabel dos Santos ainda alega que em Janeiro 2020, “o Estado angolano, através da PGR, por carta rogatória a Portugal, congelou as contas bancárias da empresa Unitel International Holdings BV e impediu que esta empresa fizesse o pagamento e a devolução dos empréstimos à Unitel S.A. nos momentos em que os mesmos eram devidos, sendo que até então tinham sido sempre honrados”. E que o dinheiro dos empréstimos serviu para internacionalizações, conforme tinha sido, segundo argumento, acordado. “A totalidade do valor dos empréstimos concedidos pela Unitel S.A. à Unitel International Holdings BV foi utilizado para a aquisição das participações das operadoras de telecomunicações Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e Nos Portugal, no âmbito do plano de internacionalização aprovado pelos acionistas da Unitel S.A”, garante em comunicado, acrescentando que foram concedidos 325,3 milhões de euros e 43,9 milhões de dólares de empréstimos usados na compra da Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e da participação na Nos Portugal. E garante que “Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de salários da Unitel International Holdings BV”.