Os professores contratados já não vão precisar de ter a avaliação de desempenho completa para poderem subir de escalão, noticia esta sexta-feira o jornal Público, citando respostas do próprio Ministério da Educação àquele jornal.

O esclarecimento surge depois de, nos últimos dias, ter sido noticiada a existência de discriminações no acesso dos professores contratados à subida de escalão. As situações mais críticas diziam respeito, por exemplo, a professoras contratadas que tinham estado de baixa por gravidez de risco ou de licença de maternidade e que, por essa razão, não tinham conseguido cumprir um dos critérios exigidos para a subida de escalão: uma avaliação de desempenho com, pelo menos, a nota “Bom” nos últimos dois anos letivos.

Professoras impedidas de subir de escalão por gravidez de risco e licença de maternidade

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Os professores queixam-se de não lhes ter sido aplicado o mesmo que está previsto no Estatuto da Carreira Docente para os professores do quadro: a transição da avaliação do ano anterior, quando a impossibilidade de realização da avaliação não pode ser imputada ao professor.

Agora, como noticia o Público, já depois dessas notícias foi feita uma atualização às regras de subida de escalão dos professores contratados. Os critérios para a subida continuam a ser os mesmos: quatro anos de serviço para o segundo escalão e oito para o terceiro; 50 horas de formação; aulas assistidas para o terceiro escalão; e uma avaliação de desempenho com, pelo menos, a nota “Bom” nos últimos dois anos letivos.

Contudo, a nova atualização esclarece “que a mudança de índice produz efeitos à data em que se completa o tempo de serviço mesmo que só depois é que se obtenha a avaliação”.

Continua a não estar previsto para os professores contratados o mesmo que se aplica aos do quadro, ou seja, a transição da avaliação do ano anterior. Ainda assim, esta solução desbloqueia o impasse em que se encontravam vários professores contratados — que, mesmo assim, vão ter de ter avaliação de desempenho com a nota “Bom”, ainda que após a subida de escalão.

Em 2021, a Comissão Europeia abriu um procedimento contra Portugal por considerar que o país discriminava os professores contratados em relação aos professores que fazem parte dos quadros: os contratados permaneciam sempre no primeiro escalão, independentemente do tempo de serviço que tinham, o que resultava em grandes discrepâncias salariais entre professores com tempos de serviço semelhantes.

Na sequência desse procedimento da Comissão Europeia, o Ministério da Educação criou três escalões para os contratados, para permitir a progressão salarial e de carreira destes professores.