Os ex-autarcas da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, foram esta segunda-feira absolvidos do crime de peculato na forma consumada e de modo continuado. O Tribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, absolveu os dois ex-autarcas face à “inexistência de dolo”.

No entanto, o Tribunal considerou ter havido “uma deficiente organização dos serviços da Câmara”, nomeadamente dos serviços financeiros e jurídicos da autarquia.

O ex-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Ricardo Silva, e o antigo vereador e vice-presidente da autarquia, José António Brum, começaram a ser julgados em novembro de 2023, depois de, em 2018, terem sido condenados, pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, a restituir à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros, valor que tem vindo a ser reposto pelos arguidos.

Segundo o Ministério Público (MP), entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de, ao mesmo tempo, desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nos períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base do vencimento.

De acordo com o MP, os pagamentos “em excesso” foram “feitos na sequência de ordens assinadas pelos arguidos” no exercício dos cargos que desempenhavam.

José Brum disse, em audiência de julgamento, ter comunicado o exercício da atividade privada remunerada em reunião de Câmara, mas, e segundo apontou o Tribunal, “não o fez para o departamento financeiro”.

Esta segunda-feira, na leitura do acórdão, o juiz defendeu que “só isto deveria despoletar a análise da autarquia”, nomeadamente dos departamentos competentes.

O arguido, que exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, alegou, aquando de audiência de julgamento, que nunca foi informado que estaria impedido de receber a totalidade do vencimento na autarquia por desempenhar uma atividade no privado.

Também em audiência de julgamento, o antigo presidente da Câmara da Ribeira Grande, Ricardo Silva, que exerceu o cargo entre outubro de 2005 e outubro de 2013, declarou-se inocente, assegurando que nunca agiu à margem da lei, acreditando tratar-se de uma “situação regular”.

A acusação referia que “o arguido José Brum fez suas as quantias” que lhe foram “indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros” e especifica que “as ordens de pagamento dadas pelo arguido Ricardo Silva somam o total de 108.176,02 euros”.

O Ministério Público (MP) considerava que os antigos autarcas socialistas incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada uma, de um crime de peculato e pede que “seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu pagamento”, tendo o Tribunal salientando que os valores têm vindo a ser repostos por ambos junto da autarquia.

Em declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, Ricardo Silva disse que era essa a sentença que esperava, alegando que a sua atividade pública sempre se pautou pelos “princípios da correção, do cuidado” e “da atenção”.

O ex-autarca afirmou ainda ter sido absolvido “de uma acusação que era incorreta e injusta”. “Passados 10 anos depois de ter saído da Câmara Municipal fez-se justiça. Era o que obviamente esperava e gostava também de dizer à comunicação social que, por vezes trata esses assuntos com alguma antecedência, quase condenando as pessoas, de que a justiça faz-se é nos tribunais”, reforçou, assinalando que a restituição do montante que tinha sido condenado já tinha sido feita no âmbito do processo do Tribunal de Contas.