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Tribunal reconhece pela primeira vez contrato de estafeta com a Uber Eats

O Tribunal do Trabalho de Lisboa reconheceu que existe um vínculo laboral entre um estafeta e a plataforma Uber Eats, naquela que é a primeira decisão do género desde que a nova lei entrou em vigor.

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OCTAVIO PASSOS/OBSERVADOR

OCTAVIO PASSOS/OBSERVADOR

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provada a existência de um vínculo laboral entre um estafeta e uma plataforma de entregas, neste caso a Uber Eats. É a primeira vez que isto acontece em Portugal desde que entraram em vigor, em maio do ano passado, as alterações à lei laboral que podem levar ao reconhecimento de vínculos de trabalho dependente.

O Tribunal deu mesmo como provado que deveria existir um contrato de trabalho entre a plataforma e o estafeta, de acordo com a decisão consultada pelo Observador. A sentença é de 1 de fevereiro e resulta de uma ação intentada pelo Ministério Público, após a Autoridade para as Condições do Trabalho ter posto em prática uma ação de fiscalização a nível nacional, com o objetivo de aferir quais os vínculos dos trabalhadores às plataformas. Neste sentido, segundo dados da ACT do início de janeiro, chegaram ao Ministério Público 861 participações relacionadas com os vínculos de estafetas ou motoristas que a inspeção entende que devem ser considerados dependentes. Uma delas é a que resulta na decisão agora conhecida.

Na sentença, o tribunal reconhece “a existência de um contrato de trabalho, sem termo” entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito retroativo a 1 de maio de 2023. A empresa, que não contestou a pretensão exposta pelo Ministério Público, ainda poderá recorrer da decisão.

O Tribunal fundamenta a decisão com o facto de ser a plataforma quem fixa “unilateralmente” os valores que o estafeta recebe pelas entregas que efetua, sem “qualquer negociação prévia” dos critérios que definem os montantes, como a distância percorrida ou o tempo necessário para concluir a entrega ao cliente.

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Além disso, a Uber Eats Portugal exerce “o poder de direção” sobre o estafeta, incluindo quanto à sua forma de apresentação (tem, por exemplo, de ter uma mochila com determinadas características) e “controla e supervisiona” a atividade, incluindo em tempo real, ou verifica a qualidade da atividade através da gestão algorítmica. A Uber também “restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho” e “exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta”.

Acresce que o Tribunal entende que a Uber Eats Portugal “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas’”.

A nova lei obriga ao reconhecimento de um vínculo dependente se forem verificados pelo menos dois de vários indícios, como a fixação da retribuição para o trabalho efetuado ou estabelecimento de limites máximos e mínimos, assim como o exercício do poder de direção e de regras específicas quanto à conduta ou atividade, ou o controlo e supervisão da prestação da atividade, entre outros. Nesta primeira decisão, o Tribunal entende que estão preenchidos “cinco factos base da presunção”.

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“Dia histórico”

Na rede social Instagram, José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, classificou a decisão como “um dia histórico pelo precedente aberto”. “A partir de hoje, entramos numa nova fase no mundo do trabalho plataformizado em Portugal”, acrescentou.

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