Rui Pinto vai mesmo a julgamento e responderá por 201 crimes de acesso ilegítimo, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado. Ainda assim, decidiu esta segunda-feira o Tribunal Central de Instrução Criminal, a amnistia aprovada a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal livrou Rui Pinto de 134 dos 377 crimes de que estava acusado pelo Ministério Público, relativos aos crimes de violação de correspondência.
Na acusação proferida pelo Ministério Público, os 377 crimes incluem o acesso indevido aos e-mails do Benfica, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da Autoridade Tributária, da Rede Nacional de Segurança Interna e ainda de juízes, procuradores e advogados.
No total, estavam na acusação 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado. Agora, de acordo com o despacho lido pela juíza Ana Margarida Correia, seguem para julgamento apenas 201 crimes de acesso ilegítimo em concurso aparente com acesso indevido. Esta é a única alteração feita em sede de debate instrutório, em relação à acusação, com o tribunal de instrução a considerar que existiu um lapso na acusação e, por esse motivo, foram considerados 202 e não 201 crimes de acesso ilegítimo.
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A defesa do pirata informático pediu abertura de instrução e, durante o debate instrutório, o Ministério Público deixou do lado do TCIC a decisão de aplicar, ou não, a amnistia a 134 dos 377 crimes que constam na acusação, apesar de os advogados de Rui Pinto considerarem que o perdão das penas poderia ser aplicado em 310 crimes.
À saída do tribunal, Luísa Teixeira da Mota, uma das advogadas de Rui Pinto, referiu que o pirata informático “vai continuar a lutar contra a estratégia do Ministério Público”, considerada, aliás, “uma estratégia perversa de perseguição” a Rui Pinto.
Rui Pinto abrangido pela amnistia no Football Leaks: foi condenado por 9 crimes e 78 crimes foram perdoados
Este é o segundo processo em que Rui Pinto é arguido. No primeiro — o processo Football Leaks –, cuja decisão foi proferida em setembro do ano passado, o pirata informático foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa. E aqui também foi abrangido pela lei da amnistia, beneficiando do perdão da pena nos crimes de acesso indevido e de violação de correspondência, num total de 78 crimes. Foi apenas condenado por 9 crimes — um de extorsão na forma tentada, cinco de acesso ilegítimo e três de violação de correspondência agravado, os únicos que não estavam abrangidos pela lei da amnistia.
Segundo a juíza Margarida Alves, Rui Pinto beneficiou ainda de quatro atenuantes: a idade, a confissão durante o julgamento, “ainda que parcial”, o arrependimento e a “colaboração que mantém com algumas autoridades”. Aliás, passou quase meio ano desde esta sentença e Rui Pinto continua a colaborar com as autoridades francesas, motivo pelo qual não esteve presente nas alegações finais do debate instrutório do processo que conheceu esta segunda-feira decisão.
Ainda em setembro, a juíza Margarida Alves fez questão de referir, durante a leitura do acórdão, que “não vale tudo, nem nunca poderá valer tudo”. “Na Justiça, tal como no futebol, os fins nunca poderão justificar os meios”, acrescentou.